Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2024, 20h25
VENTRILOQUO
Juiz homologa acordo e empresário devolverá R$ 128 mil em MT
Devolução acontecerá em 10 parcelas
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, homologou um acordo de não persecução penal do empresário Edilson Guermand de Queiroz. Ele teria recebido dois cheques de pouco mais de R$ 738 mil e era investigado no âmbito da Operação Ventríloquo, que apurava um esquema de desvio de dinheiro na Assembleia Legislativa de Mato Grosso através de um banco.
Edilson Guermandi de Queiroz era sócio e administrador da Globo Indústria e Comércio Ltda, empresa que recebeu dois cheques emitidos pelo ex-advogado Joaquim Fábio Mielli, que firmou acordo de colaboração premiada da Operação Ventríloquo. Um dos cheques era de R$ 704 mil e o outro tinha o montante de R$ 34.888,00, com data de fevereiro e março de 2014, respectivamente.
Segundo a ação, o intuito seria ocultar e dissimular a natureza, origem, localização e movimentação de valores provenientes do crime de peculato perpetrado pelo ex-deputado estadual, José Geraldo Riva. O órgão ministerial apontou que o valor atualizado chega a R$ 1.287.620,34.
O MP-MT propôs então um Acordo de Não Persecução Penal com o empresário, que se comprometeu a pagar R$ 128.762,00 parcelado em 10 vezes, iniciando o primeiro pagamento dentro de 30 dias após a homologação do dispositivo pelo magistrado. Edilson Guermandi de Queiroz também concordou em comunicar ao Juízo da Execução Penal eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail; não se ausentar do país, sem prévia autorização do Juízo; comprovar perante o Juízo da Execução Penal, bimensalmente, o cumprimento da obrigação principal, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo.
Na petição, assinada pela promotora de Justiça Daniela Berigo Büttner Castor, o MP-MT solicitava a homologação do acordo e que fosse revogada a indisponibilidade de bens que havia sido determinada na ação penal. Segundo o órgão ministerial, com o acordo firmado, a medida não é mais necessária. O juiz acatou a solicitação.
"Portanto, considerando que o denunciado aceitou as condições estabelecidas, homologa-se o Acordo de Não Persecução Penal, firmado entre o Ministério Público e o acusado Edilson Guermandi De Queiroz, observando sua voluntariedade e legalidade, a presença dos requisitos legais, considerando que as condições estabelecidas são adequadas, suficientes e não abusivas. Advirta-se o beneficiado que o acordo será imediatamente revogado se o acusado vier a descumprir qualquer das condições impostas", diz a decisão.
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