Segunda-Feira, 11 de Agosto de 2025, 16h34
CIDADE DO PRAZER
Juiz ignora "boato no Whats" e nega cassar, de novo, prefeito em MT
Edelo foi acusado por ex-delegado de bancar churrasco para eleitores
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O juiz da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte (560 Km de Cuiabá), Romeu da Cunha Gomes, negou condenar o prefeito municipal, Edelo Ferrari (União), por suposto abuso de poder e captação ilícita de votos. Ele é acusado de ter supostamente se beneficiado com um churrasco e a distribuição de bebidas alcoólicas a eleitores às vésperas das eleições de 2024.
A representação contra o prefeito é assinada pela coligação encabeçada por seu adversário no pleito do ano passado, o ex-candidato a prefeito , o ex-delegado Eric Fantin (PL). No processo, Ferrari é investigado por supostamente ter se beneficiado de um churrasco e da distribuição de bebidas alcoólicas numa ação realizada pelo então candidato a vereador, Wellington Barranco (MDB), aliado do prefeito na disputa de 2024.
Barranco também responde à denúncia realizada pela coligação adversária. “Em 02/10/2024, os investigados passaram a divulgar, por meio de seus apoiadores, que as reuniões políticas teriam churrasco e jantar. Narra, mais, que o candidato Wellington Barranco, com consciência e vontade, armou um churrasco para seus apoiadores, correligionários e para a população ir prestigiar sua reunião. Diz que a reunião ocorreu regada a churrasco e com muita bebida alcoólica, buscando comprar o apoio das pessoas e oferecendo vantagem ilícita, em flagrante e ‘descarado’ abuso de poder econômico”, diz a representação.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (11), o juiz da 56ª Zona Eleitoral não acatou os argumentos. Ele analisou que “prints” de conversas de Whatsapp, fora de contexto e sem indicação dos participantes, não são suficientes para a condenação por suposto abuso de poder. “A parte autora juntou aos autos um ‘print’ de WhatsApp que, conforme destacado pelo Ministério Público Eleitoral, sequer menciona quem são as pessoas da conversa e possui origem e veracidade duvidosas, sem qualquer identificação de remetente ou destinatário, tampouco elementos que permitam aferir o contexto ou a autenticidade da mensagem. Este elemento, por si só, é incapaz de sustentar a tese de que houve oferecimento de vantagens indevidas no evento político, tratando-se de prova frágil e isolada”, analisou o juiz eleitoral.
CASSAÇÃO
O processo não possui relação com outra ação, julgada procedente no início do mês de julho de 2025 e que determinou a cassação do Edelo Ferrari e sua vice, Professora Rose (PSB). A denúncia revela que Ferrari “coagiu” 100 indígenas da etnia Enawenê-Nawê a transferirem títulos eleitorais a Brasnorte em troca de “frangos congelados”. A disputa em Brasnorte nas eleições do ano passado foi acirrada, fazendo com que Ferrari vencesse o pleito com uma diferença de apenas 155 votos em relação ao Delegado Eric Fantin. O prefeito eleito foi a escolha de 4.634 eleitores.
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