Política

Quarta-Feira, 14 de Outubro de 2020, 13h32

ACUSAÇÃO NAS REDES

Juiz manda delegado excluir vídeo em que liga adversário a traficantes em MT

Delegado Sérgio insinuou que Roberto Dorner teria dado dinheiro para traficantes organizarem festas em Sinop

WELINGTON SABINO

Da Redação

 

No município de Sinop (500 km de Cuiabá),  o candidato a prefeito, Sérgio Ribeiro Araújo, conhecido como Delegado Dr.Sérgio (PSL), foi obrigado pela Justiça Eleitoral a retirar de sua página no Facebook um vídeo classificado como propaganda eleitoral irregular. Na publicação, ele acusa o empresário do setor de comunicação e pecuarista Roberto Dorner (Republicanos), também candidato a prefeito, de “fazer acordo com traficantes”.

A decisão que determina a exclusão do vídeo foi proferida pelo juiz Mario Augusto Machado, da 22ª Zona Eleitoral. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 30 mil.

No vídeo de 35 minutos publicado em seu Facebook na tarde desta terça-feira (13), o delegado da Polícia Civil que tenta ser o próximo prefeito de Sinop, acusou um candidato a prefeito de dar dinheiro para traficantes organizarem festa em três bairros da cidade que formam um complexo habitacional com grande quantidade de eleitores. Segundo o delegado, as festas teriam como objetivo promover a candidatura dos “mais ricos” e inviabilizar sua campanha.

Embora o Delegado Sérgio não tenha citado o nome do candidato que supostamente estaria fazendo acordo com traficantes, deixou nítido nas entrelinhas que se referia a Roberto Dorner.

Ao ser questionado por internautas, ele respondeu: “Vocês sabem quem são, é o candidato mais rico da eleição. Vocês sabem quem são”. Dorner além de ser o candidato que declarou maior patrimônio, num total de R$ 16,7 milhões em bens, é também o autor da representação eleitoral que foi julgada procedente pelo juiz Mario Augusto.

Na ação eleitoral, os advogados da coligação “Unidos por Sinop” encabeçada por Roberto Dorner afirma que, no dia 13, o candidato Delegado Dr. Sérgio divulgou vídeo em sua rede social ofendendo a honra de Dorner e propagando notícia sabidamente falsa. Aduzem que, por 35 minutos, o adversário político “ofendeu os representantes e lhes imputou a prática de crimes. Afirmam que referida propaganda já foi vista por milhares de pessoas e teve inúmeros compartilhamentos”.

Em sua decisão, o magistrado da 22ª Zona Eleitoral de Sinop afirma que a simples leitura da transcrição do vídeo impugnado deixa claro o descumprimento, pelo candidato Sérgio, da vedação legal prevista no artigo 22 da Lei nº 9.504/97, que proíbe propagandas que caluniem, difamem ou injuriem qualquer pessoa.

“Isto posto, defiro a tutela de urgência requerida e determino, por ora, a intimação do representado para que promova imediatamente remoção do vídeo questionado de sua página na rede social Facebook https://www.facebook.com/SERGIORIBEIRODELEGADO/videos/800342697450599, bem como se abstenha de exibi-lo novamente sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por exibição. Outrossim, visando garantir a retirada imediata, intime-se, também, o Facebook Serviços On Line do Brasil para que promova a exclusão do vídeo questionado”, diz trecho da decisão.

O magistrado mandou intimar o candidato do PSL para responder à ação eleitoral por escrito dentro do prazo legal. Após isso, será aberta vista ao Ministério Público Eleitoral, “inclusive para apuração de eventuais crimes”.

Comentários (1)

  • Andre  |  14/10/2020 15:03:49

    Fui escrivão da PJC por aproximadamente 10 anos, aquilo ali é um hospício, graças a Deus, hoje sou procurador de estado para nunca mais pisar numa delegacia salvo se for vítima ou suspeito. O pior ainda é abismo que existe entre delegado e escrivão/investigador, além do salário, ainda tem a corregedoria que nesse caso, se fosse outra categoria, já seria punido, mas como é delegado, nada irá lhe acontecer.

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