Terça-Feira, 26 de Abril de 2022, 15h44
OURO DE TOLO
Justiça mantém ação contra ex-primeira-dama por desvio de R$ 1 mi em MT
Ex-primeira dama, servidores e empresas privadas são acusados de desvio
RAFAEL COSTA
Da Redação
A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, negou pedido para declarar a prescrição de uma ação civil pública que atribui improbidade administrativa e desvio de R$ 1 milhãos aos cofres públicos, em valores atualizados, pela ex-primeira dama, Roseli Barbosa, no período que exerceu a função de Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Assistência Social na gestão do ex-governador Silval Barbosa. A decisão foi publicada nesta terça-feira (26) no Diário da Justiça.
A ação tramita em segredo de Justiça e o pedido foi formulado com base na redação da Lei 14.230/2021 que alterou o prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa. Ela é desdobramento da "Operação Ouro de Tolo", que chegou a prender Roseli Barbosa em 2015, mas posteriormente foi anulada pelo Tribunal de Justiça.
A defesa de um dos réus, Nilson Faria, feita pelos advogados Vinícius Segatto e Ana Luísa Segatto, requereu a prescrição intercorrente, afirmando que entre o período de ajuizamento da ação pelo Ministério Público Estadual (MPE) até o momento, já transcorreu quatro anos sem que tenha chegado a fase de sentença.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a prescrição da nova lei não atinge as ações já ajuizadas. “Se a lei nada dispõe sobre a retroatividade de todas as demais questões que disciplina, não é tarefa do intérprete fazê-lo, sob pena de estar infringindo a própria lei, ou ainda mais grave, criando uma terceira lei, resultado da combinação dos dispositivos da lei anterior e da nova lei”, decidiu.
Na segunda-feira (25), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre Moraes, determinou a suspensão do prazo prescricional nos processos com repercussão geral reconhecida que tratam da retroatividade das alterações feitas na lei de improbidade administrativa em 2021.
Ainda são réus na mesma ação de improbidade administrativa Rodrigo de Marchi, Paulo Cesar Lemes, Joeldes Lazzari Lemes, , Valentina de Fátima Dragoni, Jean Estevan Campos Oliveira, Vanessa Rosin Figueiredo, Rosamaria Ferreira de Carvalho, Jesus Onofre da Silva, Karen Rubin, Sivaldo Antonio da Silva, Edvaldo de Paiva, Aroldo Portela da Silva, Wagner Ferreira de Vasconcelos, Murilo Cesar Leite Gattass Orro, Eldo Leite Gattas Orro, Adilson Vilarindo de Almeida, Valdizar Paula de Andrade, Silvia Rosemary Rocha da Costa Ramos e Willian Luiz da Silva.
Há ainda as empresas a M Cesar Leite Gattass Orro, Mercado Pinguim, GVA Treinamento e Liderança Ltda, Instituto Concluir, Mathice – Seleção e Agenciamento de Mão de Obra.
O Ministério Público narra na ação que o esquema ocorria por meio de convênios fraudulentos e era encabeçado por Roseli, que à época comandava a Pasta e ficava com o maior percentual do dinheiro desviado.
Para a realização das fraudes, o MPE diz que a ex-primeira-dama contava com ajuda de servidores, principalmente de Rodrigo de Marchi e Jean Estevan Campos de Oliveira. A acusação diz que estes dois encontravam empresários para constituir institutos de fachada para firmar os convênios com a Secretaria.
“Os empresários concordaram em emitir notas fiscais frias ou superfaturadas, para que os valores que não correspondiam a prestação de serviços ou ao fornecimento de bens fosse entregue ao Instituto Concluir", diz trecho dos autos.
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