Sexta-Feira, 10 de Julho de 2015, 15h05
Liminares obrigam prefeitura de Tangará e autarquia a cumprirem Lei de Acesso a Informação
Da Redação
A Justiça acolheu pedidos liminares efetuados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e estabeleceu o prazo de 40 dias para que o Poder Executivo de Tangará da Serra e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) atendam aos requisitos contidos na Lei Federal de Acesso à Informação e nas leis municipais que dispõem sobre o assunto. As decisões judiciais foram proferidas esta semana.
De acordo com o promotor de Justiça Renee do Ó Souza, antes de ingressar com as ações, o Ministério Público encaminhou notificações recomendatórias aos requeridos apontando as irregularidades e alertando sobre a necessidade do cumprimento da legislação. Também foram realizadas reuniões com os gestores sobre o assunto. “Não obstante as diligências adotadas, o município e o Samae não adotaram todas as providências recomendadas”, ressaltou.
Em relação ao município, por exemplo, o promotor de Justiça destaca que muitas informações e documentos ainda não foram incluídos no site institucional e no portal transparência. Além disso, existem dados disponibilizados que estão desatualizados. No Samae a situação também é semelhante. Alguns contratos e aditivos firmados pela autarquia não estão disponíveis aos cidadãos.
Conforme o promotor de Justiça, independente de requerimento, os órgãos e entidades públicas devem promover a divulgação das informações de interesse coletivo ou geral, em local de fácil acesso. Entre os dados que devem ser divulgados, estão a estrutura organizacional, repasses ou transferências de recursos financeiros, despesas, procedimentos licitatórios, contratos celebrados, programas, projetos e obras realizadas.
Nas liminares, a juíza Yara Ribeiro Sales Sansão argumenta que a sonegação do acesso à informação precisa ser obstada em caráter de emergência, “pois impede a concretização da política pública da transparência e, com isto, dificulta sobremaneira os controles sociais e jurídicos da administração pública”. O descumprimento das liminares sujeitará o município e a autarquia ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
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