Sexta-Feira, 27 de Março de 2020, 20h35
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL
MP vê falha técnica em decreto e pede na Justiça fechamento do comércio de MT
Procurador explica que Esatdo transbordou competência jurídica
Da Redação
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou no início da noite desta sexta-feira (27) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual 425/2020, que alterou as medidas restritivas de prevenção ao Coronavírus. Os argumentos são de que a referida norma afronta a Constituição Federal e a Constituição Estadual.
O Ministério Público defende que a suspensão do decreto permaneça até o julgamento da ação, restabelecendo-se o decreto anterior. Na Adin, o representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges, sustenta que o chefe do Poder Executivo Estadual, Mauro Mendes (DEM), transbordou de sua competência ao editar norma sobre matéria conferida a decreto federal.
Argumenta que o gestor, ao dispor sobre o rol de atividades e serviços essenciais, invadiu competência federal outorgada ao Presidente da República. “O decreto nº 425/2020, do governo do Estado de Mato Grosso, invadiu a esfera de competência disciplinada por norma de caráter geral, estratificada na inobservância do artigo 24, §2º da Constituição Federal, norma de reprodução obrigatória cuja incidência pela Constituição Estadual decorre de seu artigo 10, o qual versa sobre a obrigação dos Estados e Municípios em respeitarem a Constituição Federal”, ressaltou.
Enfatizou ainda que “a norma questionada, em última instância, afronta o direito à saúde, previsto na Constituição Estadual em seu artigo 3º, III, em plena sintonia com o artigo 196, da Constituição Federal, violados pela violação da distribuição de competências sobre a produção de normas em questão, em especial porque vulneram direitos do corpo social em ser destinatário de um conjunto de medidas coordenadas e eficientes para a redução e debelação da pandemia, objetivos que quedam comprometidos se os entes federados puderem expedir, a seu talante, normas em disparidade com as normas gerais da União”.
COMÉRCIO ABERTO
Consta na ação que na prática o Decreto 425 inseriu como atividades permitidas segmentos da economia que estavam até a data do dia 26 de março proibidos de funcionar. O procurador-geral de Justiça afirma que a medida não possui embasamento técnico e científico.
O MPE alerta que projeções indicam que até oito mil pessoas podem morrer no Estado em virtude da Covid-19. “Para além da ausência de embasamento técnico e científico, aptos a justificarem a alteração substancial do conteúdo do decreto anterior, na medida em que os dados públicos não são suficientes para conduzir-nos, no momento, ao afrouxamento da contenção, houve, por parte do chefe do Poder Executivo violação às normas da Constituição Estadual e da Constituição Federal”.
Pacufrito | 28/03/2020 11:11:23
Você cidadão de bem e que quer trabalhar, se esta posição do MP prevalecer, quando acabar seu dinheiro va la para aporta do MPE, MPF e Defensoria pública e exija que les resolvam seus problemas financeiros, exija que eles paguem suas contas, exija deles o dinheiro para você comprar sua alimentação e de sua famÃlia, estes imorais estão querendo que a população fique em casa, sabem porque?? porque dia 30 de cada mês seus polpudos salários estão na conta, estes imorais cheios de privilégios.
Fabio | 28/03/2020 10:10:30
CarÃssimos procuradores vocês deveriam sentir e pagar por andarem dia a dia para todos os cantos com contraventores da pior espécie. Uns surgiram do além mas o dinheiro o poder e os status falam mais alto. Condutas ilibada aÃ? RarÃssimas? É o Sr chefia sabe muito bem ao ponto de desafiar o governador que só não retruca porque não é santo mas das pessoas vocês estão com a moral para baixo da vala de esgoto. Corporativistas justiceiros. O mundo está no fim mesmo. O que mais nos resta ver desses ditos pessoas da lei?! Só baixaria anarquia e muitos gozando das Benecies e de todas as pessoas. Tomara que sintam o peso da mão de Deus tão breve e sem caminho de volta. MT anarquista.
Osmar Cabral | 28/03/2020 09:09:39
Como assim ?..... Esse promotor é pela saco de Mauro Mendes.... Ele está nesse cargo por causa do governador.......
Christmann Hilleshein Cardoso | 28/03/2020 08:08:35
Mais um procurador filhote do stalinismo, ditadura da toga enfrentando a população.
alexandre | 28/03/2020 05:05:35
Pelo em ovo, o governador só está seguindo a União.. cortar os duodécimos..
Professor | 28/03/2020 04:04:21
MP = HIPÓCRITAS!!!
Critico | 28/03/2020 01:01:17
E MELHOR TRABALHAR DO QUE PASSAR FOME
João José | 27/03/2020 22:10:46
Esse ministério público é um obstáculo à sociedade... Atraso de vida.
Vando | 27/03/2020 21:09:35
Tem que fechar mesmo todos os comércios, e vida que está em jogo, babaca se vóce morrer não vai levar o dinheiro para o túmulo, simples assim.
Marcola | 27/03/2020 21:09:01
Exatamente. Ficar em casa com o contracheque garantido no final do mês é fácil. Se bem que, com o comércio fechado, consequentemente haverá redução na arrecadação do ICMS e demais impostos na emissão das notas fiscais. Então, como pagar os salários dos servidores públicos? Depois não reclama de atraso de salário...
Agenor | 27/03/2020 20:08:56
É muito facil pra promotores e juÃzes ficarem em isolamento. Auxilio alimentação, auxilio terno, auxilio livro, axilio saúde, axilio creche, auxilio combustivel e mais um monte de penduricalho caindo na conta todo final do mês. Bando de hipócritas.
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