Política Quinta-Feira, 17 de Julho de 2025, 12h:30 | Atualizado:

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BLOQUEIO DE BENS

STF nega recurso de advogado para processar desembargador de MT

CNJ já havia recusado reclamação e jurista contra Rubens de Oliiveira

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O ministro do Supremo Tribunal de Federal (STF), Gilmar Mendes, negou um recurso do advogado Rodrigo Zampoli Pereira, que tenta “emplacar” uma reclamação disciplinar, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra o desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Rubens de Oliveira Santos Filho. Em decisão publicada na última quarta-feira (16), Mendes não identificou irregularidades na decisão do corregedor-nacional de justiça do CNJ, o ministro Mauro Campbell Marques, que arquivou a denúncia contra o desembargador.

“O Corregedor Nacional Justiça, no exercício de suas atribuições regimentais, indeferiu o recurso administrativo por considerá-lo manifestamente incabível, nos termos das normas de regência. Assim, não se verifica, no caso, inobservância do devido processo legal, exorbitância das competências do Conselho ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado, a dar ensejo à atuação do STF”, analisou Gilmar Mendes.

Conforme a reclamação disciplinar, o desembargador do TJMT teria “prevaricado” e agido com “abuso de autoridade” numa ação em que o advogado Rodrigo Zampoli Pereira é processado por danos morais. Ele também reclama que não houve publicação no Diário de Justiça de Eletrônico Nacional (DJEN) de atos processuais referentes à ação.

“Na data de 19/03/2025, o relator Rubens de Oliveira Santos Filho (desembargador do TJMT) manda retirar o processo de pauta, manda retirar o processo de um julgamento colegiado, sem publicação nenhuma no DJEN dando uma decisão surpresa proibida pelo artigo 10 do CPC. O artigo 10 do CPC proíbe decisão surpresa. Dito isto, existe indícios de prevaricação, e, abuso de autoridade do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho”, alega o advogado.

No mês de junho de 2022, a primeira instância do Poder Judiciário de Mato Grosso chegou a bloquear os bens de Rodrigo Zampoli Pereira até o valor de R$ 87,2 mil. O processo também conta com um “erro material”, numa decisão que extinguiu um recurso da parte que processa o advogado em razão do não recolhimento de taxas cobradas pelo Poder Judiciário para se mover ações.

Ocorre que a parte que processa o advogado foi beneficiada com a justiça gratuita, o que fez com que o desembargador Rubens de Oliveira Filho reconhecesse o “erro material”, com origem na área administrativa do TJMT que deixou de certificar a gratuidade judicial nos autos. Os motivos que levaram ao bloqueio de bens de Rodrigo Zampoli Pereira, decorrente da condenação por danos morais, não foram revelados nos autos.





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