Quarta-Feira, 25 de Março de 2020, 17h00
TREM DA ALEGRIA
MPE aciona STF para obrigar TJ demitir oficial que é secretário em Cuiabá
Segundo promotoria, Douglas foi efetivado em cargo sem fazer concurso
LIDIANE MORAES
Da Redação
Uma reclamação protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requer que o secretário municipal Juares Silveira Samaniego tenha a estabilidade do serviço público anulada. Ele foi estabilizado ilegamente como oficial de Justiça no Estado.
De acordo com a petição, Judiciário descumpriu uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Facchin, que, em 2019, entendeu que Samaniego não tinha direito à estabelidade. “Entendeu que o então impetrante, Juares Silveira Samaniego, investido no serviço público sem aprovação em concurso público, não faz jus à estabilidade no cargo, nem é beneficiário da hipótese de exceção contida no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória da Carta de 1988”, diz trecho do despacho do dia 20 de março.
O MPE emitiu ainda sete manifestações pela necessidade de se dar cumprimento à decisão proferida pelo STF. “Narra, em que pese a inúmeros pedidos de providências protocolados, que até a presente data o servidor não foi exonerado, em claro descumprimento à decisão proferida por esta Corte”, destacou ele em outro trecho do despacho.
Porém, de acordo com o secretário, uma decisão do Ministro Dias Tofolli reconhece sua atução como servidor público há 35 anos, consequentemente, sua estabilidade. Além disso, por ser anterior à decisão de Facchin, a decisão de Tofolli anula os efeitos da decisão de Tofolli, de acordo com Samaniego.
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