Segunda-Feira, 18 de Abril de 2022, 15h33
COMPRA DE VAGA
MPE defende retirada de ex-governador de ação sobre compra de vaga no TCE
Procurador Geral de Justiça diz que decisões penais produzem efeito civil de acordo com a legislação
RAFAEL COSTA
Da Redação
O Procurador Geral de Justiça, José Antônio Borges, emitiu parecer no qual é favorável à exclusão do ex-governador e ex-senador Blairo Maggi da condição de réu nos autos de uma ação civil pública por improbidade administrativa que o acusa de participação em um suposto esquema de compra de vaga de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado) em favor do ex-deputado estadual Sérgio Ricardo, o que veio à tona com as investigações da Operação Ararath da Polícia Federal em 2014.
O pedido de Maggi foi inicialmente negado pelo juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D'Oliveira Marques, o que levou a recorrer ao Tribunal de Justiça por meio de um agravo de instrumento.
Ao apresentar as contrarrazões, o chefe do MPE diz que é necessário reconhecer que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região já determinou o trancamento da ação penal em que Blairo Maggi figurava como réu na Justiça Federal de Mato Grosso. Por isso, nos termos da legislação, a sentença penal produz efeito na esfera civil quando comprovada a inexistência do fato.
"Havendo a identidade dos fatos objeto da referida ação de improbidade e da ação penal trancada, circunstância inclusive já reconhecida pelo r. Juízo a quo, forçoso considerar que o julgamento do HC, no qual restou reconhecida a atipicidade e a ausência de conduta a ser imputada ao agravante Blairo Maggi, produzirá efeitos em relação à citada ação de improbidade. Sendo assim, verifica-se que o trancamento da ação penal com base nos fundamentos contidos no acórdão do HC impetrado por Blairo Maggi encontram-se abrangidos pelos § 3º do art. 21 da LIA c/c o art. 935 do CC, na esteira do mencionado precedente do STF (RCL nº. 41557) devendo os mencionados autos avançar somente em relação aos demais réus para a prolação de sentença de resolução do mérito, sob pena de se negar vigência aos referidos dispositivos e, inclusive, contrariarmos posição recente do STF que vem acolhendo a independência mitigada entre as instâncias sancionatórias", diz um dos trechos do parecer.
Por outro lado, o Procurador Geral de Justiça José Antônio Borges se manifestou pela improcedência do pedido de prescrição intercorrente da ação civil pública com base na redação da nova lei de improbidade administrativa. Um dos argumentos é que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e o Código de Processo Civil tem manifestações expressamente contrárias ao efeito retroativo da lei. Além disso, conforme o Ministério Público, a retroatividade da lei para efeito de reconhecimento de prescrição viola dispositivos da Constituição Federal.
CARIMBAÇO | 19/04/2022 08:08:14
CADÊ O MAÇO...
Eurides | 19/04/2022 08:08:02
Quem Tem Dinheiro Manda, Não Pede.
CUIABANO MT | 18/04/2022 18:06:23
Esse é puxa saco... Fazer a obrigação e cumprir a lei que é bom, nada...
Saraiva | 18/04/2022 17:05:28
Se fosse pobre ou aliado de Bolsonaro tava no ferro !!! Essa turma do iphone de 10 mil em plena pandemia nunca me enganou !
Henrique Alves | 18/04/2022 17:05:26
Pagou, levou!
José | 18/04/2022 17:05:11
Que coisa em$$$$$?
Suelene | 18/04/2022 16:04:18
MEU PAI SEMPRE FALAVA QUE ESSAS COMPRAS DE VAGAS PARA CONSELHEIRO DO TCE SEMPRE FOI DE PRAXE PELA MAIORIA DOS EX -GOVERNADORES PARA ACOMODAR OS POLÃTICOS NO FIM DE CARREIRA, É VERGONHOSO. 4 0
Cuiabano | 18/04/2022 16:04:05
BANDIDO BONS... ESTÃO AÃ! NÃO VI NENHUM MORTO.
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