Política

Quinta-Feira, 05 de Abril de 2018, 09h12

DECISÃO

MT comprova aplicação de recursos na Educação e STF retira restrições

Governo alegou que deveria ter sido notificado primeiramente na esfera administrativa por eventuais sanções

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou a retirada de restrições do Estado de Mato Grosso no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), referente a suposta aplicação na educação abaixo do que determina a legislação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Caso a restrição fosse mantida, o Estado encontraria dificuldades em acessar recursos federais.

Em sua decisão, o ministro do STF alegou que a União não poderia figurar como “litisconsorte passivo” – ou seja, ser parte na ação -, tendo em vista que o FNDE possui personalidade jurídica própria. “A União, na qualidade de gestora, proceder à inscrição no Cadastro Único de Convênios (CAUC) e no sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), embora o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) possua personalidade própria. Assim, a presente demanda não comporta litisconsórcio passivo necessário quanto ao caso”, disse o ministro.

O Estado de Mato Grosso alegou que a União “não observou o devido processo legal” uma vez que apelou a via judiciária sem antes adotar o caminho administrativo, ou seja, notificar, no âmbito da administração pública, e não da Justiça, a suposta falta de aplicação mínima na educação. O Poder Executivo diz ainda que uma certidão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) atesta a aplicação de 25% dos impostos na área.

Fachin aceitou os argumentos do Governo. “Em relação à temática de fundo, verifica-se que a compreensão iterativa do STF é no sentido de reconhecer violado o devido processo legal, quando há documentação comprovando a aplicação regular de recursos na educação em determinado exercício, sem oportunizar referida comprovação em via administrativa”, disse o ministro.

O Governo de Mato Grosso sustenta, ainda, violação do princípio do “federalismo cooperativo”, e que o poder de restrição conferido à União no tocante aos recursos da saúde e educação prejudica políticas públicas de grande importância.

Fachin, por sua vez, alegou que a questão levantada acima é de “mérito”, sendo analisada em data oportuna, e determinou que a União retire Mato Grosso de quaisquer cadastros de restrição até o julgamento final da ação.

“Ante o exposto, defiro a tutela provisória pleiteada, nos termos do art. 300 do CPC, com a finalidade de determinar à União que retire a restrição ao Autor de quaisquer cadastros restritivos federais já realizados e se abstenha de proceder outras inscrições semelhantes até o julgamento desta demanda, concernente à aplicação do percentual mínimo em educação, previsto no art. 212 da Constituição da República, especificamente no exercício de 2017”.

 

Comentários (4)

  • O justiceiro |  05/04/2018 10:10:08

    UMA VERGONHA....FAZEREM ISSO. COM O MT....IR AO STF SOBRE ESSE ASUNTO....O Gv. PEDRO TAQUES QUE O DIGA....JÃ TO DE SACO CHEIO..... MAIS ESSA.....GUENTA ELE GUENTA......Ka Ka Ka

  • O justiceiro |  05/04/2018 09:09:52

    JA E O FIM DO MUNDO.....IR AO STF....DISCUTIR ISSO.....ATÉ A FESTEJADA NOSSA MARIA TAQURA....Jà SABIA QUE OS TRIBUNAIS DE CONTAS.....DOS ESTADOS..... QUE FISCALIZA ESSA MATÉRIA.....AGORA PARA....TORPEDEAR O GOVERNO DO MT ME VEM COM ESSA....O Gov. PEDRO TAQUES Jà DE SACO CHEIO.....SÓ DANDO UM VIVA.....PARA MARIA TAQUARA. V I V A

  • paulo sa |  05/04/2018 09:09:49

    o dinheiro é federal então a união tem o direito de inscrever no cadin ou judicializar o valor; por outro lado, o dinheiro é federal nada tem a ver com o TCEMT que apenas fiscaliza à apropriação sem entrar no mérito....comeu barriga o nobre juiz...kkkk

  • João Batista |  05/04/2018 09:09:06

    Essa lei é boa pra caramba. O gestor faz a lambança ou rouba e a pena recai sobre os filhos dos contribuintes. Tem que prender quem não fez o investimento certo.

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