Sábado, 01 de Março de 2014, 14h44
ROMBO NA CÂMARA
Pinheiro recorre ao TCE para não pagar multa por falhas em contratos
CLÁUDIO MORAES
Da Redação
Ilustração
O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Júlio Pinheiro (PTB), recorreu de uma decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso que o condenou ao pagamento de R$ 48 mil de multa por falhas administrativas cometidas no comando do poder no ano de 2012. Apesar da punição para devolver recursos públicos, ele teve os balancetes de receita e despesa aprovados por unanimidade.
O presidente do TCE, conselheiro Waldir Júlio Teiss, considerou o recurso como “tempestivo e legítimo”. Ele determinou que o processo seja encaminhado a diretoria do tribunal para que se proceda o relator que fará a análise dos pedidos bem como os argumentos de Júlio Pinheiro para suspensão da condenação.
As punições feitas ao presidente do Legislativo se referem basicamente a dois contratos com empresas. Conforme o relator do processo em dezembro do ano passado, conselheiro substituto João Batista Camargo, o Legislativo contratou a empresa F. Rocha Cia. Ltda., por R$ 7,4 mil, para realizar um serviço de fotocópias que não foi feito.
Além disso, em outro fato irregular considerado grave pelo TCE, o presidente da Câmara teria feito o pagamento de honorários acima da tabela para a empresa Logos Propaganda. Enquanto o permitido era que fossem pagos 10%, Pinheiro pagou 25% do valor total e terá que restituir os 15% excedentes, ou seja, R$ 40,8 mil.
A época, também foi determinada uma uma tomada de contas especial para averiguar despesas com digitalizações feitas pela empresa Intelipar Criações de Documentos Virtuais Ltda. Segundo o relator, foram pagos mais de R$ 310 mil foi pago por um serviço não concluído. “Há informações conflitantes do que foi liquidado. Não temos como contabilizar a real quantidade de documentos digitalizados. A empresa tem um número, o setor da tecnologia da informação da atual gestão da Câmara tem outro número. Entendo que não é razoável condenar o gestor. Essa situação indica necessidade de maior criação de provas. De forma global, a permanência das impropriedades apontadas não é suficiente para macular as contas”, justificou o relator em seu voto.
O ex- coordenador de Licitação da Câmara de Vereadores, Franklin da Silva Botof, também foi multado, mas em 66 UPFs, por irregularidades em diversos procedimentos licitatórios. Ele ainda não questionou a decisão.
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