Quinta-Feira, 07 de Agosto de 2025, 17h15
SEPULCRO CAIADO
STJ cita cirurgia e "solta" advogada; 7 seguem presos por fraudes no TJ-MT
Magistrado ainda negou anular relatórios do COAF que embasaram operação
BRENDA CLOSS
Da Redação
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ricardo Villas Bôas Cueva revogou há pouco a prisão preventiva da advogada Denise Alonso e concedeu domiciliar devido à uma cirurgia estética recentemente em São Paulo. Ela é o primeiro alvo da Operação Sepulcro Caiado a deixar a prisão.
A investigação foi deflagrada pela Polícia Civil no último dia 30 e investiga fraudes e desvios no Poder Judiciário em torno de R$ 21 milhões. Os demais investigados permanecerão presos.
Denise é empresária e dona da loja de sapatos Anacapri no Shopping Estação Cuiabá. Ela é casada com o também advogado Régis Poderoso, ex-servidor da Assembleia Legislativa, que também foi alvo e permanece preso em São Paulo.
Ela e o marido alegaram que as medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes até porque se comprometem a adotar posturas colaborativas. Além disso, sustentaram que a movimentação financeira utilizada como fundamento para o decreto da prisão preventiva de Régis envolveu recursos oriundos de herança e que apenas emprestaram seus tokens a outro investigado na ação.
Além disso, a defesa patrocinada pelos advogados Valber Melo, Matheus Correa e Joao Sobrinho explicou que Denise necessitava de repouso e acompanhamento médico em razão de uma cirurgia realizada recentemente e que tanto ela como Régis possuem bons antecedentes, exercem ocupação lícita e que os relatórios de inteligência financeira são provas nulas, pois foram compartilhados sem prévia autorização judicial. Ao analisar o caso de Denise, o magistrado destacou a falta de condições adequadas para acompanhamento médico nos estabelecimentos prisionais.
O ministro acrescentrou que o tratamento não seria ideal nem em sala de Estado Maior. “Destarte, sempre que o magistrado verificar que a prisão domiciliar se mostra adequada ao caso concreto, revelando-se por demais gravosa a imposição da prisão preventiva, poderá impor a prisão domiciliar como medida cautelar autônoma. Finalmente, converte-se a prisão preventiva de Denise Alonso em prisão domiciliar”, diz trecho da decisão obtida com absoluta exclusividade pelo FOLHAMAX.
DEMAIS PRESOS
Ainda na decisão, o desembargador manteve os demais alvos presos sendo eles o empresário João Gustavo Ricci Volpato (líder do esquema), Augusto Frederico Ricci Volpato (irmão e braço operacional), Themis Lessa da Silva (advogado), João Miguel da Costa Neto (advogado), Rodrigo Moreira Marinho (advogado), Wagner Vasconcelos de Moraes (advogado e ex-procurador municipal) e Régis Poderoso de Souza (advogado e ex-servidor da ALMT). Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes, advogada e esposa de Wagner, segue em prisão domiciliar em casa porque está grávida.
Já Luiza Rios Volpato é historiadora aposentada e mãe de João e Augusto. Por ter mais de 75 anos ela teve a prisão revogada ainda durante audiência de custódia.
O servidor do TJMT, Mauro Ferreira, se entregou nesta manhã à Polícia Civil. "Ante o exposto, ratificam-se as decisões do juízo de origem em relação aos investigados Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes, João Gustavo Ricci Volpato e Luiza Rios Volpato. Ainda, mantêm-se as prisões preventivas de Augusto Frederico Ricci Volpato, Themis Lessa da Silva, João Miguel da Costa Neto, Rodrigo Moreira Marinho e Régis Poderoso de Souza. Finalmente, converte-se a prisão preventiva de Denise Alonso em prisão domiciliar", decidiu.
SEPULCRO CAIADO
Segundo a PJC, um grupo formado por servidores do Poder Judiciário, advogados e empresários seria responsável por fraudes que causaram prejuízos aos cofres públicos que podem ultrapassar R$ 21 milhões. Foram expedidos na operação 11 mandados de prisão preventiva, 22 mandados de busca e apreensão, 16 ordens de bloqueio judicial além de 46 quebras de sigilo fiscal e bancário, bem como o sequestro de 18 veículos e 48 imóveis.
O grupo criminoso ajuizava ações de cobrança e, sem o conhecimento das partes rés, simulava a quitação da dívida via depósito judicial, juntando aos autos comprovantes de pagamentos falsificados. Os alvos de mandados de prisão preventiva responderão pelos crimes de integrar organização criminosa, estelionato, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, peculato, patrocínio infiel e lavagem de capitais.
Toda a investigação foi avocada pelo STJ por suspeita de envolvimento de magistrados no esquema de desvio de dinheiro na conta única do próprio TJ.
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