Quarta-Feira, 26 de Setembro de 2018, 17h56
TCE alerta para prestação de contas de projetos culturais
Da Redação
As prestações de contas de diversos projetos culturais realizados em Mato Grosso são entregues fora do prazo estipulado nos contratos e possuem documentos com irregularidades. Na sessão da 2ª Câmara de Julgamentos realizada na manhã desta quarta-feira (26/09), os conselheiros interinos João Batista Camargo, Moises Maciel e Isaías Lopes da Cunha julgaram Tomadas de Contas referentes a dois projetos culturais realizados em 2014.
O projeto “Festa da Irmandade de São Francisco de Assis de Ponte Alta” passou por uma Tomada de Contas Especial realizada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e encaminhada ao TCE. O relator do Processo nº 272655/2017, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, apresentou seu voto pela regularidade da prestação de contas, mas demonstrou preocupação com a falta de atenção em relação ao prazo estipulado no contrato para entrega da prestação de contas. A regra constante nos contratos públicos é que ela seja feita em até 30 dias após a realização do evento.
O Termo de Convênio nº 113/2014, firmado com a Irmandade São Francisco de Assis da Ponte Alta, representada por Américo Leite Fernandes Neto, tinha como objetivo a realização do projeto “Festa da Irmandade São Francisco de Assis da Ponte Alta”, no valor de R$ 55.000,00, repassado em uma única parcela. A instituição conveniada apresentou a prestação de contas fora do prazo, mas comprovou a realização do evento e demonstrou as notas fiscais referentes aos serviços contratados.
O conselheiro Isaías comentou em plenário que “os produtores culturais que apresentam os projetos geralmente não têm conhecimento da legislação que rege os convênios com o setor público ou os termos de concessão de auxílio. Eles precisam ser capacitados pela Secretaria de Cultura. Precisam conhecer as regras que envolvem o dinheiro público. Existe uma prestação de contas que deve ser feita com base em documentos idôneos para demonstrar a boa aplicação dos recursos públicos”, alertou o relator.
Isaías Lopes da Cunha informou que o projeto não pode, por exemplo, utilizar o recurso público para pagamento de tarifas bancárias. Outro problema comum é a falta de preocupação em recolher notas fiscais de tudo que é pago com o recurso. “Eles se preocupam em realizar os projetos e não com a parte de documentos. É cultural do cidadão brasileiro não pedir nota fiscal, mas quando se trabalha com recursos públicos, deve-se ter a consciência da necessidade de comprovar a boa aplicação do dinheiro”, disse.
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