Sexta-Feira, 19 de Maio de 2017, 09h17
ARQUIVAMENTO
TJ absolve juíza que faltou a trabalho por aniversário da mãe
Desembargadores entenderam que não houve prejuízo ao Judiciário
DA REDAÇÃO
A juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da 6ª Vara Cível de Rondonópolis, teve uma sindicância arquivada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ela era investigada por ter faltado dois dias de trabalho sem autorização, não apresentando justificativa prévia.
Segundo a denúncia, a magistrada foi a Guiratinga, para comparecer ao aniversário da mãe, que na época completava 76 anos, e faltou ao trabalho por dois dias seguidos. Ela alegou que em uma das datas, levou a mãe ao médico.
A juíza ausente durante os dias 18 e 19 de outubro de 2015. Na mesma data, uma rebelião aconteceu no Centro Sócio Educativo de Rondonópolis.
Na sindicância, relatada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ficou definido que não houve nenhum prejuízo para a Justiça com a ausência da magistrada. O único desembargador que não acompanhou a relatora foi Luiz Carlos da Costa, que votou pela aplicação de uma advertência a juíza.
Siqueira | 19/05/2017 18:06:45
É, ainda tem gente que defende os péssimo funcionário público, isso é uma juÃza que ganha para corrigir o errado, imagina se não fosse?
Marcelo geremias | 19/05/2017 15:03:22
Uai , faltou ao serviço , mesma aplicação , corta o dia trabalhado e segue o fluxo , moagem desnecessária .
Zé Pé de Mesa | 19/05/2017 14:02:46
Manchete canalha e mal explicada
militar | 19/05/2017 10:10:57
e como ficam nós mortais, pelo menos descontaram o salário dela, acredito que não, essa é a farra desse judiciário comprado pelo executivo...
Eduardo | 19/05/2017 10:10:51
Corporativismo. Pelo menos cortou o ponto dela?
mayara | 19/05/2017 09:09:33
Não conheço a juÃza em questão mas está parecendo perseguição. Enquanto tem servidores que simplesmente somem sem dar a mÃnima, esta juÃza que se deslocou para levar a mãe ao médico e ao mesmo tempo passar a data natalÃcia com a mesma, recebe um processo administrativo. Graças a Deus teve alguém de bom senso que pediu o arquivamento do processo. Com todo respeito mas a delatora e desembargador devem ter nascido de chocadeira.
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