Quinta-Feira, 09 de Julho de 2020, 08h40
DIREITOS DAS MINORIAS
TJ anula lei que reduz expediente de servidores com parentes deficientes em MT
Lei que acarreta aumento de despesas não poderia ter partido de deputados estaduais, mas sim do Poder Executivo
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que cortava pela metade o expediente dos servidores públicos de Mato Grosso que possuem parentes, ou dependentes, com deficiência. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador Orlando Perri, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador Mauro Mendes (DEM), contrário ao benefício. O julgamento ocorreu no dia 27 de junho de 2020.
Em seu voto, Orlando Perri reconheceu a importância da discussão, mas lembrou que o Poder Legislativo Estadual realizou uma “interferência indevida” no regime do funcionalismo público estadual, ato que só compete ao Poder Executivo. “Apesar de indiscutível a relevância da matéria, é evidente que o aumento da redução da jornada de trabalho, insofismavelmente, enseja majoração de despesas. A toda a evidência, verifica-se indevida interferência do Poder Legislativo no âmbito de atuação do Poder Executivo, sobretudo no que diz respeito à edição de norma sobre regime jurídico de classe dos servidores públicos”, explicou o desembargador.
O Executivo chegou a enviar projeto para a Assembleia reduzindo carga horária dos servidores que possuem familiares com deficiência. Mas, o projeto do Governo, previa redução de 25% da jornada de trabalho – e não 50% -.
“Não obstante a relevância dos interesses a serem protegidos pela norma, não há dúvida de que o meio é desnecessário para atingir o fim pretendido pela Lei Complementar, na medida em que há meio menos gravoso ao Estado de Mato Grosso para a consecução do fim almejado, consubstanciado na redução de 25% da jornada de trabalho”, explicou Mendes.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), no entanto, apresentou um “projeto substitutivo”, que aumentava para 50% a redução da jornada de trabalho. O texto foi aprovado pelo Legislativo.
O parlamentar justificou a medida em razão do “número grandioso de solicitações de servidores e associações, que têm defendido condições para pais e/ou responsáveis por pessoas com deficiência, tenham condições de acompanhá-los nas diversas situações do dia-a-dia”.
Porém, com a declaração de inconstitucionalidade proferida pela justiça estadual, os servidores que precisam de tempo para cuidar de seus parentes com deficiência não terão o benefício garantido em lei – nem 50% e nem 25% da redução da jornada.
O Cuiabano | 13/07/2020 11:11:58
VÃcio de Iniciativa !! É isso mesmo produção ?? Conforme a própria decisão, o projeto de lei foi proposto pelo Governo do Estado. Ocorre que toda projeto de Lei pode ser alterado pela casa Legislativa. É prerrogativa reconhecida por nossa Corte Suprema, tanto é verdade que até Ação Popular quando proposta cumprindo-se os requisitos legais, pode sofrer alterações pelo Legislativo. O vÃcio de iniciativa, é na proposição da norma e,NÃO, em possÃveis alterações que possam surgir dentro da casa Legislativa. Falta uma interpretação melhor das regras de hermenêutica, ou trocar o assessor. Ta feia a coisa mesmo..
Amosil | 09/07/2020 12:12:55
Nada como a água batendo na bunda,aà fica revoltado. Em André?! Pesquise órgão com essa vantagem..
Andre | 09/07/2020 10:10:43
Judiciário é uma desgraça, ocorreu mesmo um vÃcio de iniciativa, mas a justificativa do desembargador em afirmarÂ’ enseja majoração de despesasÂ’, é a demonstração da ausência de humanidade desse judiciário. Eu sempre fui contra o ataque à s instituições pelos BOZOMINIOS, agora, quero mais é q vcs se explodam, um dia teremos também um psicopata governando Mato Grosso e esse poder intocável do judiciário vai sofrer as consequências, e depois não me venham fazer como o lixo do MP, pedir apoio do povao, é nesse momento q daremos o troco em vcs e lembraremos o quão o judiciário zela pelo povo, ou seja, nada.
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