Sexta-Feira, 03 de Abril de 2020, 21h20
TRANSMISSÃO LOCAL
TJ dá aos municípios de MT decisão sobre isolamento social e fechamentos
Desembargador explica que municípios não podem ser "reféns" do Estado
Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve no início da noite desta sexta-feira (03) liminar que suspende os efeitos dos artigos 6º e 7º do Decreto nº 432/2020, baixado pelo governador do Estado, Mauro Mendes, na terça-feira (31), com novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. A liminar foi concedida pelo desembargador Orlando de Almeida Perri após pedido realizado pelo MPMT, também nesta sexta-feira, nos autos da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) proposta na semana passada.
No pedido, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, questionou dois pontos relacionados ao novo decreto: a limitação da quarentena apenas a pessoas de um grupo de risco e o condicionamento da atuação dos municípios às normativas estabelecidas pelo governo estadual. “O Decreto 432/2020, ao limitar a medida de quarentena na situação do artigo 6º apenas a pessoas de um grupo de risco, e ao condicionar a atuação dos Municípios a atos de órgãos ligados ao Estado de Mato Grosso (arts. 6º e 8º), além de violar regras jurídicas inerentes ao sistema federativo e repartição de competências, incorre em violação ao direito social de proteção à saúde (art. 196, CF; artigos 11 e 217, da Constituição Estadual), com risco iminente de comprometimento da atuação sanitária para evitar e diminuir o contágio pelo coronavírus”, argumentou o procurador-geral de Justiça.
Borges acrescentou ainda que, ao contrário do que estabelece o Decreto Federal, o governador do Estado de Mato Grosso inovou ao dispor quais serão as medidas restritivas aplicáveis pelos municípios em situações diversas de transmissibilidade do vírus, o que permite, por exemplo, que mesmo que ocorra situação de transmissão local, não seja implementada a medida de quarentena definida em norma federal. Em sua decisão, o desembargador Orlando de Almeida Perri ressaltou que “há mesmo fortes evidências que referidos dispositivos invadem o âmbito de atuação dos municípios, na medida em que acabam por condicionar a decretação da quarentena ao reconhecimento formal, por ato do secretário de Estado de Saúde, da confirmação de existência de transmissão local ou comunitária do coronavírus”.
Para o magistrado, as decisões neste momento precisam serem rápidas. "Por fim, nestes tempos difíceis até de confirmação por exames laboratoriais do COVID-19 – ainda bastante tímidos em todo o Brasil – não pode o município ficar refém do reconhecimento oficial de casos pela Secretaria Estadual de Saúde. O tempo, nas atuais circunstâncias, salva vidas. Em assim sendo, visualizando a plausibilidade do direito substancial invocado pelo autor, e a existência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, a concessão da liminar é medida que se impõe", diz.
O magistrado ainda enfatizou ainda que a decretação da quarentena pelos municípios não pode ficar subordinada a prévio reconhecimento, pela Secretaria Estadual de Saúde, da existência de transmissão local ou comunitária do coronavírus no âmbito de seu território, nem limitadas as medidas restritivas que podem adotar. De acordo com o desembargador, a decisão terá validade até a deliberação do Órgão Especial, com o término da vigência da Portaria-Conjunta nº249, de 18 de março, isto é, com o retorno do serviço interno presencial no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Pacufrito | 04/04/2020 10:10:55
Prefeitos, mandem os que tem fome para frente da casa deste pessoal do MP e do procurado geral de justiça, quem sabe eles tem a solução do problema.
Amaral de souza | 04/04/2020 08:08:42
O Judiciario está contribuindo para a desobediência civil. Porque o judiciario nao chama os Poderes e faz um alinhamento?! Que pobreza de iniciativa.
Sacripanta | 04/04/2020 08:08:33
Senhoras e senhores proponho que paremos de pensar em esquerda ,Bolsonaro, Mauro Mendes, prefeitos ou desembargadores obscuros. Creio que seja a hora de agir por você por sua famÃlia, pelas pessoas que realmente importam, pois se vc ficar doente ou sua famÃlia nem presidente, governador, desembargador, juiz,prefeito enfim nenhuma destas autoridades vai te amparar pois todos acima citados estao sujeitos a adoecer talvez a unica diferença ê que terão toda assistência medica que o dinheiro pode pagar enquanto nós aqui em baixo teremos só o mÃnimo e talvez se o pior acontecer só teremos direito a um caixão lacrado, neste ponto todos serÃamos iguais poderosos ou não.
Sacripanta | 04/04/2020 07:07:37
Senhoras e senhores proponho que paremos de pensar em esquerda ,Bolsonaro, Mauro Mendes, prefeitos ou desembargadores obscuros. Creio que seja a hora de agir por você por sua famÃlia, pelas pessoas que realmente importam, pois se vc ficar doente ou sua famÃlia nem presidente, governador, desembargador, juiz,prefeito enfim nenhuma destas autoridades vai te amparar pois todos acima citados estao sujeitos a adoecer talvez a unica diferença ê que terão toda assistência medica que o dinheiro pode pagar enquanto nós aqui em baixo teremos só o mÃnimo e talvez se o pior acontecer só teremos direito a um caixão lacrado, neste ponto todos serÃamos iguais poderosos ou não.
So jesus na causa | 04/04/2020 05:05:37
Geram pânico, fraudam atestados de óbitos, quebram a economia, soltam bandidos e prendam o cidadão em suas casas.. Bolsonaro ouve cientista e Mandetta não tem humildade. H1N1 não vi essas decisões em 2009..Se alguem tiver publique... https://youtu.be/GxpWCc5I71o
Esquerda coração de uma nação! | 04/04/2020 01:01:25
Quer dizer que os analistas polÃticos de Direita Que o Bozo está certo e que o mundo inteiro está errado, nossa que homem iluminado mesmo o bozo, mas vou dar uma dica a vcs de Direita, saiam pelas ruas e não usem suas máscaras, que aliás vcs de Direita por ter mais grana do que nos trabalhadores da ralé, já compraram todos e agora estou aqui costurando máscara para mim e minha famÃlia, saiam por aÃ, trabalharem, chame seus funcionários e forcem eles a trabalhar nestes lugares insalubres, pois não precisam ter medo de uma “gripizinha ou um resfriadinho! Só sair e parar de fazer polÃtica pela internet! Façam mais uma manifestação!
Analista PolÃtico | 03/04/2020 22:10:55
Estão fazendo a maior politicalha em cima desse VÃrus. Morreu um que segundo familiares foi tratado como estivesse com Dengue. Dória perdeu o comando da PolÃcia em SP, o Governador de SC cedeu, tudo bandido querendo tirar o Bolsonaro a força, mas não vai, sabe por que? Porque o Bolsanaro está com a razão e o Mandetta está jogando o jogo dos Prefeitos e Governadores.
Critico | 03/04/2020 22:10:32
Qdo vc tiver fome ou for despejado vá até a casa do Dr PERRI e peça um prato de alimento pra vc e pra sua famÃlia. Pede a ele um lugar pra vc morar. O que está acontecendo NA MINHA OPINIÃO é mais um terror criado pela REDE GLOBO que se aliou com a ESQUERDA pra enfraquecer o GOVERNO pra instalar no Brasil o COMUNISMO
Cuiabano | 03/04/2020 22:10:13
Dória perdeu o comando da PolÃcia em SP e Mauro Mendes quebrou o Estado de MT.
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