Terça-Feira, 02 de Julho de 2024, 09h59
CACS DE GUERRA
TJ derruba leis que liberavam armas em "redutos do bolsonarismo" em MT
Magistrados explicam que competência é federal
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) derrubou duas leis municipais que conferiam o porte de arma de fogo a colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). O Poder Judiciário declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos legais nas cidades de Campo Verde e Nova Mutum - distantes, respectivamente, em 136 Km e 250 Km de Cuiabá -, tendo em vista que a matéria legal que disciplina a questão é Federal.
Em dois julgamentos ocorridos numa mesma sessão do Órgão Especial, no dia 20 de junho de 2024, os magistrados seguiram por unanimidade os relatores das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam as leis municipais. Tanto o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator da ADI referente ao município de Campo Verde, quanto o também desembargador Luiz Ferreira da Silva - que analisou o caso de Nova Mutum -, utilizaram fundamentos similares para analisar a questão.
“Não há dúvidas de que as aludidas normas constitucionais dispõe a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal e material bélico, o que exclui, automaticamente, a competência dos Municípios de assim o fazer”, esclareceu Carlos Alberto Alves da Rocha. Na mesma linha, o relator da ADI sobre a concessão de porte aos CACs de Nova Mutum, Luiz Ferreira da Silva, também explicou a competência privativa da União para a legislação envolvendo produtos bélicos.
“É competência exclusiva da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, o que inclui a concessão de porte de arma, competindo-lhe, também, privativamente legislar sobre material bélico. Ao Município, cabe legislar sobre assuntos de interesse local e, quando for possível, suplementar a legislação federal e estadual. Entretanto, com relação a material bélico, a competência da União, exclui, totalmente, a competência dos Estados e Municípios para legislarem a respeito do tema”, lembrou Luiz Ferreira da Silva.
Outras decisões da mesma natureza, envolvendo municípios de Mato Grosso que “conferiram” o porte aos CACs, já foram proferidas pelo Poder Judiciário Estadual.
Mauricio | 02/07/2024 15:03:16
Isso demonstra o nÃvel técnico dos vereadores dessas cidades. Para não dizer de outras.
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