Política

Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025, 18h30

FRAUDE EM LICITAÇÃO

TJ mantém condenação de ex-prefeita por contratar empresa de parente em MT

Irmão de chefe de gabinete fez pintura de escola

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve uma condenação contra a ex-prefeita de Juara e ex-deputada estadual Luciane Bezerra. Ela era investigada em uma ação de improbidade administrativa por ter beneficiado, em uma licitação, a empresa do irmão de seu então chefe de gabinete no período em que administrou a cidade.

Os recursos foram propostos por Luciane Borba Azoia Bezerra, Antônio Batista da Mota e José Roberto Pereira, contra a sentença proferida pelo Juízo da Segunda Cível da de Juara, que condenou o trio por improbidade administrativa. Eles foram sentenciados a pagar uma multa civil equivalente a seis vezes o salário recebido em abril de 2017.

De acordo com os autos, a ex-prefeita, juntamente com Antônio Batista da Mota e José Roberto Pereira Alves, teriam cometido irregularidades em uma licitação realizada em 2017, que teve ainda a participação da J. W. Mota – ME. A empresa que venceu o certame, que previa a contratação de serviços de pintura na Escola Militar Tiradentes, pertence a José Wilson Mota.

Ele é irmão de Antônio Batista Mota, que atuava como membro da comissão permanente de licitação responsável pelo certame e chefe de gabinete da então prefeita de Juara. Os três foram condenados em primeira instância, mas recorreram junto ao TJMT, onde entre as teses, alegavam que o simples fato da existência de parentesco não enseja ato de improbidade administrativa.

A ex-prefeita apontava ainda que as contas da gestão municipal foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como pela Câmara Municipal de Juara. Na decisão, os desembargadores apontaram que o chefe de gabinete de Luciane Bezerra teria utilizado de sua condição de servidor público para beneficiar a empresa de seu irmão, mesmo ciente da vedação legal nesse sentido.

Foi apontado ainda que José Roberto Pereira Alves, por sua vez, enquanto funcionário público municipal, mesmo conhecendo as vedações de participação e contratação contidas na lei, teria deixado de adotar ato de ofício, consistente na recusa da participação da empresa no processo licitatório. Com base nesse entendimento, os magistrados consideraram que os envolvidos ignoraram, dolosamente, a previsão legal que impediria a participação.

“Os recorrentes possuíam conhecimento prévio atribuído acerca das ocorrências referentes à Carta Convite n. 005/2017, que, poucas semanas antes, foi cancelada pelos motivos constantes no Ofício n. 815/GAB/2017, ou seja, em razão de parentesco entre Antônio Batista da Mota e José Wilton Mota. Pode-se afirmar que, nessa conjuntura sutil de malícia, o transgressor tapa os olhos para os protocolos legais de praxe que devem nortear sua atuação como agente político e gestor da coisa pública. Expressa, pois, íntima indiferença em face dos bens, direitos e valores de que é mero depositário, buscando simular ações em conformidade com o ordenamento jurídico ou em suposta licitude nas práticas que adota ou consente”, diz a decisão.

Os desembargadores pontuaram ainda que o fato de as contas da gestão terem sido aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara Municipal de Juara não é relevante na análise da improbidade administrativa. “Forte nessas razões, em consonância com o parecer ministerial, nego provimento aos três Recursos de Apelação Cível interpostos por Luciane Borba Azoia Bezerra, por Antônio Batista da Mota e por José Roberto Pereira, para manter inalterada a sentença proferida pelo Juízo singular”, concluíram os desembargadores.

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