Sábado, 19 de Novembro de 2022, 13h05
MALANDRAGEM
TJ mantém condenação de ex-vereador em MT por usar "notas frias”
Ex-parlamentar já tentou ser prefeito e foi barrado por pendências judiciais
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a condenação por improbidade administrativa contra o ex-vereador de Acorizal (63 KM de Cuiabá), Meraldo Sá. Enquanto presidente da Câmara Municipal, em 2002, ele teria se beneficiado de notas fiscais “frias”, utilizadas em aquisições de serviços e bens que só existiram no papel - ou que beneficiaram o ex-vereador de forma "particular".
Os magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, relator de um recurso ingressado por Meraldo Sá. A sessão de julgamento ocorreu em 25 de outubro de 2022.
Nos autos, a defesa alegou que o ex-vereador deveria ser beneficiado com a prescrição da pretensão punitiva, que na prática equivale a uma “absolvição”. A medida estaria amparada com as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), trazidas com a Lei nº 14.230/2021, que tornou mais “branda” a LIA.
Em seu voto, porém, o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior entendeu que não seria o caso de beneficiar Meraldo Sá com a prescrição dos autos, uma vez que o ex-vereador agiu com dolo (teve culpa) dos atos – uma das exigências da Lei nº 14.230/2021 para a condenação por improbidade administrativa.
“A par disso, ainda que se volte aos autos sob a ótica da Lei nº 14.230/2021, não há que se falar em ausência de cumprimento dos requisitos para condenação por ato de improbidade administrativa, haja vista que, segundo reconhecido na sentença e ratificado pela Câmara Julgadora, a conduta dolosa está devidamente identificada/comprovada”, explicou o juiz em seu voto.
De acordo com a denúncia, Meraldo Sá utilizou notas fiscais frias para justificar gastos com combustíveis, materiais de escritório e até serviços de “lava jato”. Em 2014 o ex-vereador foi condenado a multa de R$ 4,6 mil, além da suspensão dos direitos políticos por 7 anos.
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