Política

Sexta-Feira, 21 de Outubro de 2022, 14h30

FANÁTICO DO MITO

TRE manda deputado bolsonarista tirar adesivo ofensivo a Lula de sua casa

Peça eleitoral em desfavor do petista foi denunciada por meio do sistema Pardal

JAD LARANJEIRA

DA REDAÇÃO

 

O juiz Luis Fernando Voto Kirche, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que o deputado estadual reeleito, Elizeu Nascimento (PL), retire dos portões e muros de sua casa, adesivos de cunho eleitoral negativo contra o candidato à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sob o risco de ser multado em caso de descumprimento. 

A peça foi denunciada por meio do sistema Pardal, que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (21), por meio do Diário Eletrônico Eleitoral, mas não traz detalhes sobre o teor da propaganda contrária ao pestista que o parlamentar bolsonarista fixou nos muros de sua residência. 

“Determino a imediata interrupção da propaganda eleitoral irregular divulgada através de bem particular de terceiro (adesivos do Candidato Luiz Inácio Lula da Silva), sob pena de incorrer nas sanções cominadas ao crime de desobediência, e, se necessário, sem prejuízo da tomada de outras medidas cabíveis”, sentenciou o juiz ao deputado bolsonarista que utiliza suas redes sociais para pedir votos ao presidente Jair Bolsonaro e criticar o adversário que aparece melhor colocado nas pesquisas de intenções de votos. 

De acordo com o magistrado, ficou constatada a irregularidade da propaganda eleitoral, uma vez que não é permitido por lei o uso de adesivos em portões, bem como é proibido mesmo em outros bens públicos ou particulares, adesivos maior que meio metro quadrado (0,5m²).

“Analisando a petição inicial verifico a irregularidade da propaganda eleitoral, pois foi colado adesivo com o nº do candidato no portão da residência, e o inciso II do § 2.º do art. 37 da Lei n.º 9.504/97 estabelece que ‘não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de: II – adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado)”. Portanto, não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral em portão”, destacou.

O MPE deve arquivar o processo assim que Elizeu Nascimento cumprir a determinação. 

Comentários (16)

  • Waldir cpa |  21/10/2022 22:10:45

    Pelo jeito não existe mais propriedade privada. Brasil

  • João Batista  |  21/10/2022 22:10:19

    Voltamos ao tempo da ditadura e da sensura que retrocesso após 34 anos de redemocratização, a justiça eleitoral não tem esse poder de mandar um cidadão retirar faixa do muro de sua casa que seja a favor de candidato A ou B, o abuso de poder está sendo praticado sem nenhum temor.

  • Benedito Rubens de Amorim |  21/10/2022 19:07:47

    Tipo de ações policiais e dos fanáticos do MINTO MUITO um homem retardado mental como brochonado

  • Benedito Rubens de Amorim |  21/10/2022 19:07:23

    Elizeu e Nelson barbudinho com Zé senafraude senaata ignorados por Bolsonaro

  • Afonsão |  21/10/2022 17:05:56

    Como essa justiça joga a favor da esquerda, impressionante.

  • Ricardo  |  21/10/2022 17:05:48

    A ditadura já é realidade no Brasil, porém não veio do Executivo, vivemos com censura prévia, proibidos de emitir opinião política, de ouvir jornalistas honestos, e até mesmo de pensar. As ameaças e intimidações vem em virtude de decisões judiciais. Que tristeza.

  • joao |  21/10/2022 16:04:28

    NO MURO DE MINHA CASA ? FAÇO OQUE EU QUISER.....POSTE TA MIJANDO EM CACHORRO MESMO.

  • Pra Acabar |  21/10/2022 16:04:16

    O Ladrão virou santinho pau ôco.

  • João José  |  21/10/2022 16:04:13

    Manda esse juiz tomar no cêsso.

  • Morando em Portugal  |  21/10/2022 15:03:52

    FANÃTICO DO LULADRÃO. Essa "manchete" seria a mais correta para essa matéria.! Carambaaa!! Na minha casa, adquirida com o meu dinheiro, fruto do meu trabalho, tenho uma faixa de 60 metros colocada no gradio/muro, pró BOLSONARO.Tenho tbém vários adesivos de 40 metros do BOLSONARO e uma outra faixa do LULADRÃO CACHACEIRO. O que devo fazer agora.?? Ninguém vai retirar. Poxaaa! O LADRÃO ñ vai ser eleito e já estão querendo implantar a ditadura.?!! Que país é este.?!!

  • Minha Opinião |  21/10/2022 15:03:51

    PTSE. Chegamos em um momento muito triste de nossa história... a "organização" é muito grande e definitivamente não tem vergonha de ter um lado.

  • Ademir |  21/10/2022 15:03:50

    Na matéria tem coisa inverídica, dizendo que o Adversário (Lulla) aparece melhor nas pesquisas, mas esqueceu de ver as atuais desta semana, já mostram Bolsonaro na frente do Lulla!!!! E outra dentro das Universidades Federais parecem antros de esquerdistas e nenhuma fiscalização, cheio de pichações, faixas, passeatas, tudo isso pior ainda, é local público, deve ser mais ainda fiscalizado e proibido, Justiça imparcial !!!

  • deovaldo |  21/10/2022 15:03:45

    Que M. está o nosso judiciário, claramente o STF e TSE protegendo o luladrão que não pode ser chamado de luladrão, mas se o cara foi condenado com ladrão, não pode ser chamado de ex-presidiario, mas o cara não foi preso.....quem é preso é chamado de : Presidiario,,se sai é ex presidiario, simples assim, mas agora o ativismo juridico será combatido ano que vem, o congresso agora tem amioria para colocar todos que usurpar a função em seu devido lugar. basta , chega de defender bandido...

  • Felipe  |  21/10/2022 15:03:26

    Esse cidadão não tem nada que possa ser relevante a sociedade ........... muito oba oba pra nada....

  • Xomano |  21/10/2022 15:03:03

    Sou eleitor do #22 mas este deputado não me representa

  • fala mato grosso |  21/10/2022 14:02:55

    Aplica se a Lei para os infratores, homens da família, homens de moral que adoram fazer coisas que não estão de acordo com valores familiares e morais. Lamentável.....

Confira também: Veja Todas