Terça-Feira, 28 de Maio de 2024, 10h54
BAIXARIA
TRE mantém multa a deputado por fake news em redes sociais
Abilio tentou atacar adversário Botelho
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou um recurso proposto pela defesa do deputado federal e pré-candidato a prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), em uma condenação em que ele terá que pagar R$ 15 mil. O bolsonarista havia feito uma publicação em suas redes sociais atacando o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Eduardo Botelho, que também disputará o Palácio Alencastro.
O recurso foi proposto por Abílio Brunini, após ter sido condenado por propaganda antecipada negativa na internet a pagar uma multa de R$ 15 mil, além de ter que remover as postagens irregulares. Na apelação, o bolsonarista, que na publicação tentou associar Botelho a “ônibus incendiados” em suas redes sociais, alegava que não houve configuração de propaganda negativa e argumenta que o valor da multa seria desproporcional e injusto.
Em contrapartida, o União Brasil se manifestou defendendo a manutenção da sentença, por entender que a postagem ultrapassou os limites da crítica tendo a real finalidade de ridicularizar, distorcer e descontextualizar fatos, com o objetivo de afetar o equilíbrio do pleito municipal em 2024. De acordo com o partido, o objetivo de Abílio era prejudicar e atingir diretamente a imagem de Eduardo Botelho, pré-candidato a prefeito de Cuiabá.
Na decisão, o juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho, do TRE-MT, entendeu que não se pode aceitar, sob o argumento da livre manifestação do pensamento ou da liberdade de imprensa, a prática de propaganda eleitoral negativa capaz de criar na opinião pública um sentimento de rejeição em desfavor de qualquer candidato, mantendo assim a decisão de primeiro piso.
“Nesse ponto, perfilho-me ao entendimento presente na sentença, eis que “as publicações mencionadas, ainda que indiretamente, fazem conexão do pré-candidato a fatos negativos que podem, até, ser considerados criminosos, de forma indiscriminada, sendo ofensivas à honra e atentatórias à imagem do mesmo, evidenciando, deste modo, propaganda negativa capaz de criar na opinião pública sentimento de rejeição em seu desfavor, o que merece ser repelido”, e para tanto, a multa aplicada ao patamar de R$15 mil me parece razoável e justamente aplicada. Por todo o exposto, e em parcial consonância com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso interposto, para manter na íntegra a sentença objurgada”, diz a decisão.
Leitor | 28/05/2024 14:02:47
DifÃcil ver Abilio como prefeito, imagine o caos psicológico que ele não fazer na prefeitura na cabeça dos funcionários, sem contar que por medo de roubarem ele irá gastar com poucas coisas para poder controlar, acho que seria algo pior ou bem parecido com Pedro Taques, não sabe para que veio, e nem para onde vai. Não escuta ninguém, tem dificuldade de relacionamento até mesmo com os seus pares. Feliz para quem for ser vice dele porque a prefeitura cairá de mão beijada, não passa nem dois anos como prefeito.
Benedito Pinto | 28/05/2024 14:02:04
Com todo respeito a nossa cuiabania esse AbÃlio tem M. na cabeça, que herança que recebemos desses bolsonarista pilantras
Ze da Roça | 28/05/2024 13:01:02
MESMO ASSIM MEU VOTO E' ABILIO. EU QUE NAO VOU VOTAR EM UM GRUPO QUE CONTROLA O TRANSPORTE A ENERGIA O COMERCIO O JUDICIARIO ETC.... E QUE ESTÃ 50 ANOS NO PODER...
tom | 28/05/2024 12:12:51
Toma!!!!
Gurmecinda aposentada | 28/05/2024 12:12:43
minha nossa, ate bem pouco tempo atras esse homem era la da igreja e nao fazia esse tipo de coisa. Que horror
Maria | 28/05/2024 12:12:37
Esse AbÃlio deveria perder até as calças, é um sem noção e pior é quem vota num cara desse, só quer holofote e só fala asneira.
Observadora Atenta | 28/05/2024 11:11:16
Esse é o tipo de notÃcia que se espera desse sr.
João Cuiabano | 28/05/2024 10:10:37
Mentir é pecado? Se for esse não escapa de purgatório.
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