O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, negou o recurso apresentado pelo vereador Chico 2000 (PL) para retorno ao cargo. A medida buscava suspender a decisão da Justiça mato-grossense, que o afastou por 180 dias do mandato sob acusação de ter se beneficiado em uma cobrança de propina.
A decisão é desta segunda-feira (21). Dantas acatou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), assinado pelo subprocurador-Geral da República, Augusto Aras, sobre a existência de indícios robustos de que o parlamentar solicitou e recebeu vantagem indevida para facilitar a aprovação de matéria de interesse da empresa HB20 Construções Eireli, em detrimento do interesse público e da probidade administrativa.
"As instâncias ordinárias demonstraram a imprescindibilidade de afastamento do recorrente do cargo público, tanto para evitar a continuidade das atividades ilícitas - com risco de comprometimento da legitimidade das funções legislativas e da administração pública - quanto para proteger a apuração imparcial dos fatos e impedir que o recorrente, no exercício do cargo, influencie a investigação em curso’, alegou Aras. A defesa de Chico 2000 alegava falta de contemporaneidade dos fatos e que a decisão de afastamento não apresenta razões suficientes e adequadas que justifiquem a conclusão tomada.
Chico 2000 está afastado há mais de 80 dias do cargo juntamente com o vereador Sargento Joelson (PSB). O liberal é acusado de ter dado o aval, enquanto presidente da Câmara em 2023, para que Joelson negociasse o pagamento de R$ 250 mil em propina para a aprovação de um projeto, do Executivo, que autorizava a renegociação de dívidas da prefeitura para obter certidões ne gativas.
Assim, poderia receber recursos para pagar empresas, entre elas, a HB20 Construções, responsável pelas obras do Contorno Leste. Áudios e troca de mensagens, entre Joelson e um representante da empresa, revelam, em tese, que Chico 2000 sabia das negociações.
O funcionário também comprovou o pagamento por depósito, via PIX, no valor de R$ 150 mil para José Márcio da Silva Cunha, pessoa indicada por Joelson para receber o pagamento. Os dois foram afastados por 180 dias por decisão da juíza do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), Edna Erdeli Coutinho.
Angela
Terça-Feira, 22 de Julho de 2025, 13h33