Cidades Quarta-Feira, 02 de Abril de 2025, 18h:15 | Atualizado:

Quarta-Feira, 02 de Abril de 2025, 18h:15 | Atualizado:

SESSÃO TENSA

Advogado vai processar "colega" e detona desembargador do TJ

Ele foi acusado por outro jurista de integrar "escritório do crime"

LEONARDO HEITOR
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

negao-pedrono.jpg

 

O advogado Antônio João de Carvalho Júnior, que foi alvo de acusações por parte de do também advogado Pedro Pereira de Souza, durante um julgamento, afirmou que irá processar o colega de profissão. Em uma nota, o jurista também acusou o desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de ter sido omisso ao permitir as ofensas, tendo inclusive, o impedido de se defender.

Na nota, Antônio João de Carvalho Júnior afirmou que a atitude do desembargador teria sido ‘premeditada’, tendo em vista que permitiu a prorrogação do julgamento, por uma semana, após um pedido do advogado Pedro Pereira de Souza, supostamente, sem motivos relevantes. Segundo o jurista, a atitude é pouco usual no TJMT, que quase sempre nega pedidos deste tipo, mesmo que seja comprovada a impossibilidade de participação em sessão de julgamento, completando ainda que o magistrado impediu que ele se defendesse.

“Apesar de o ofensor ter abandonado completamente as questões jurídicas próprias do recurso para, de maneira livre e consciente, ofender o ora declarante em sua honra, o citado desembargador prontamente impediu que este declarante se defendesse das acusações que, naqueles níveis, jamais foram praticadas, em sustentação oral, em toda a centenária história do Tribunal de Justiça deste Estado”, afirmou.

Segundo o advogado, o motivo da suposta perseguição que ele sofre do TJMT, é que ele teria frustrado “uma empresa criminosa de tomar para si uma valiosa área rural localizada no município de Santa Carmem”. De acordo com Antônio João de Carvalho Júnior, este suposto grupo seria composto por “famosos estelionatários, em concurso com vendedores de sentença, assessores de desembargadores, juízes e os próprios desembargadores”.

Na nota, o advogado apontou que Pedro Pereira de Souza já foi representado criminalmente por outras imputações caluniosas, e será novamente representado por ter feito as acusações contra ele, durante o julgamento. Antônio João ressaltou ainda que, nos próximos dias, os mandantes do assassinato de Renato Nery serão revelados, ocasião em que ele processará os que o acusaram de participação no crime.

“O ofensor, Pedro Pereira de Souza, já foi representado criminalmente por outras imputações caluniosas, e será novamente representado por ter, no dia de ontem, reputado ao ora noticiante, sob o auxílio do desembargador Sebastião Barbosa Farias, a autoria do assassinato do advogado Renato Gomes Nery. Tem-se notícia de que a Polícia Civil deste Estado revelará os mandantes do assassinato do Dr. Renato nos próximos dias, ocasião em que este declarante estenderá o rol de representados pela prática de calúnia e difamação contra sua pessoa, indicando os nomes de todas as autoridades que contribuíram, omissiva ou comissivamente, para tanto”, completou.

Entenda o caso

A votação de um recurso em uma ação que discute honorários de uma ação milionária, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), motivou uma troca de farpas entre advogados que precisou ser contida pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias, na tarde desta terça-feira (1º). Durante a discussão na Primeira Câmara de Direito Privado, um dos defensores chegou a relembrar que o colega adversário foi alvo de mandados de busca e apreensão durante as investigações do assassinato do também advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso (OAB-MT), Renato Gomes Nery.

A troca de farpas foi protagonizada pelos advogados Pedro Pereira de Souza e Antônio João de Carvalho Júnior, que atuam em uma ação sobre a posse de uma fazenda de 2.420 hectares, avaliada em mais de R$ 200 milhões, localizada em Sinop. São partes no processo o empresário Edson Ramos Camargo, que disputa a propriedade com José Altemir Ottoni, Beatriz Lauxen Ottoni, Reneu Jacob Lerner e Bernardete Lerner.

Recentemente, Antônio João chegou a afirmar que o suposto proprietário da fazenda, Edson Ramos Camargo, se utilizou de documentos falsos e que teria sido usado pelo advogado Pedro Pereira de Souza para ajuizar a ação, em 2010, tendo supostamente arquitetado uma fraude documental para se apropriar, de forma indevida, não apenas dos 2.420 hectares, mas de toda propriedade ocupada pela família Lerner, de 6 mil hectares, que estaria na área desde 1982. O caso, inclusive, foi alvo de uma inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que resultou na instauração de uma sindicância.

Entre os apontamentos feitos estão a exclusão, sem determinação judicial, de um documento presente em um processo. Durante o julgamento desta terça-feira, onde era analisado um recurso que debatia os honorários da ação principal, Pedro Pereira de Souza relembrou que Antônio João de Carvalho Júnior foi alvo de um mandado de busca e apreensão na Operação Office Crime, deflagrada pela Polícia Civil para investigar o assassinato de Renato Nery.

Dias antes de ser morto, Nery propôs uma representação contra o colega na OAB-MT pedindo a abertura de um processo disciplinar no Tribunal de Ética da Ordem. “Não é à toa que nós vemos a polícia batendo dentro de escritório e fazendo busca e apreensão, tendo o nome conhecido na praça como escritório do crime. Quero deixar bem claro que este recurso não procede em todos os sentidos. O apelado já foi muito prejudicado nestes procedimentos processuais junto a este tribunal com este tipo de jogatina e piadas. Precisamos advogar com lealdade processual e não sair na imprensa fazendo piada e no outro dia ser manchete, como alvo de busca e apreensão sobre a temeridade de ter ceifado a vida de um advogado renomado neste Estado, sendo inclusive presidente da OAB-MT”, desabafou Pedro Pereira de Souza em vídeo que viralizou nas redes sociais.

Antônio João rebateu, na sequência. “Gostaria que me fosse concedida a palavra, para rebater as acusações feitas. O senhor fez referência a mim, que não sou parte no processo, sendo apenas advogado, e não teci nenhuma palavra a você. O senhor é um criminoso e irá responder na Justiça”, afirmou, mas sendo interrompido em seguida pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias.

O magistrado, que era relator do recurso, cortou a fala do advogado, dizendo que não permitiria a réplica de Antônio João. “Estamos vendo que os ânimos estão insuflados, de modo que não vou conceder a vossa excelência que se pronuncie, porque sua manifestação provocará outra e temos bastante coisa para julgar”, disse o desembargador, encerrando a discussão.

NOTA À IMPRENSA

O advogado Antônio João de Carvalho Júnior, através da presente nota, torna público que, por ato deliberado, o desembargador Sebastião Barbosa Farias permitiu que a este declarante fosse imputado, em plena sessão de julgamento, a prática de homicídio.

O intento do citado magistrado restou evidente, primeiramente, porque permitiu a prorrogação do julgamento, por uma semana, a pedido do ofensor, sem que para isso este tenha dado motivos relevantes, em atitude muito pouco usual do tribunal deste Estado, que quase sempre indefere pedidos desse jaez, mesmo que o causídico comprove a impossibilidade de participação em sessão de julgamento.

Apesar de o ofensor ter abandonado completamente as questões jurídicas próprias do recurso para, de maneira livre e consciente, ofender o ora declarante em sua honra, o citado desembargador prontamente impediu que este declarante se defendesse das acusações que, naqueles níveis, jamais foram praticadas, em sustentação oral, em toda a centenária história do tribunal de justiça deste Estado.

Tendo chegado a nível insuportável a perseguição que o ora declarante vem sofrendo, tem a presente nota para tornar público, ainda, que o motivo da perseguição é que o ora declarante tem frustrado, ativamente, uma empresa criminosa de tomar para si uma valiosa área rural localizada no município de Santa Carmem/MT. Empresa criminosa essa formada por famosos estelionatários, em concurso com vendedores de sentença, assessores de desembargadores, juízes e os próprios desembargadores.

Esclarece-se que o cliente do declarante estava sobre referida área desde a década de 1980, tendo sido despejado, liminar e ineditamente, pelo TJMT, no ano de 2016, em ação reivindicatória, instruída com matrícula falsa e comprada pela módica quantia de oito mil reais.

A estratégia da empresa criminosa era negar a propriedade por usucapião, contra todos os fatos e provas dos autos. A obstinação do tribunal em negar a aquisição por usucapião, desconsiderando a farta produção probatória só foi freada quando este declarante descobriu que a empresa criminosa litigava em nome de pessoa inexistente, que se utilizou de documentos de identidade falsificados para ingressar com a ação contra seu cliente. Neste momento, o tribunal se viu obrigado, diante do escândalo, em rever sua posição e admitir o que antes negava: que a vítima do estelionato estava sobre a área já havia mais de duas décadas no mínimo.

A sanha de locupletação, entretanto, não fora freada e, pretendendo manter ativo o plano, este tribunal declarou expressamente que o estelionatário poderia sim promover ações judiciais utilizando a falsa identidade de Edison Martins Gomes, validando, assim, procurações falsas, escrituras falsas, declarações falsas, utilizadas no estelionato judicial.

Apesar do desmascaramento da empresa criminosa, o cliente do ora declarante, continua sofrendo todo tipo de resistência, tendo soja apreendida em favor da empresa criminosa, e, impressionantemente, sendo executado por litigância de má-fé por ter se defendido neste mesmo processo movido por uma pessoa com nome falso.

Quanto a este declarante, a perseguição a sua pessoa, principalmente na prática de sua profissão, traspassa ao processo acima referido, transmutando-se em clara e irresponsável retaliação, vindo a gerar prejuízos a terceiros que em nada se relacionam à lide.

Exemplo disso é o caso de Wilma Terezinha que, na década de 1980, contratou um advogado para defender seus interesses sobre valioso imóvel da região de Novo São Joaquim/MT e teve referido imóvel tomado pelo próprio advogado, através da prática de fraude descoberta por este declarante.

Este declarante, que sempre procurou advogar de forma técnica, não utilizando-se de suas prerrogativas para gerar inimizades ou revanchismos, tendo por meta sempre a pacificação, não se opôs ao acordo da cliente com seu ex-advogado (fraudador), mesmo ciente de que a ação era ganha e que seus honorários seriam o dobro em caso da não realização do acordo. Todavia, além de não se opor, incentivou a cliente em seu propósito conciliatório.

Dona Wilma, entretanto, depois de 3 décadas sem gozar de seu bem, recebeu 1 (um) ano de arrendamento e SÓ. A desembargadora Maria Helena Póvoas entendeu ser muito esse “um ano” de arrendamento, e dona Vilma, já à beira dos 90 anos de idade, cadeirante, deve aguardar o desfecho de uma ação de nulidade de ato jurídico, o que deverá ocorrer em pouco mais de uma década.

Resta clara, no mínimo, a indiferença do tribunal deste Estado quando a ele chega notícias de calúnias, difamações, falcatruas, injustiças e crimes comprovados. Tais práticas, flagrantemente, não enojam muitos dos desembargadores que possuem assento no palácio da injustiça mato-grossense.

Finaliza esta nota informando que o ofensor, Pedro Pereira de Souza, já foi representado criminalmente por outras imputações caluniosas, e será novamente representado por ter, no dia de ontem, reputado ao ora noticiante, sob o auxílio do desembargador Sebastião Barbosa Farias, a autoria do assassinato do advogado Renato Gomes Nery.

Tem-se notícia de que a Polícia Civil deste Estado revelará os mandantes do assassinato do Dr. Renato nos próximos dias, ocasião em que este declarante estenderá o rol de representados pela prática de calúnia e difamação contra sua pessoa, indicando os nomes de todas as autoridades que contribuíram, omissiva ou comissivamente, para tanto.

Antônio João de Carvalho Junior

OAB/MT 6232





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet