Cidades Segunda-Feira, 11 de Novembro de 2024, 08h:54 | Atualizado:

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GUERRA INSTITUCIONAL

Associações apoiam promotora e detonam advogados por "gravação ilegal" em MT

A integrante do MP-MT foi alvo de pedidos afastamento e investigação

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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clarissa cubis-promotora-ofende-adovagados

 

Duas associações de representantes do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) saíram em defesa da promotora de Justiça, Clarissa Cubis de Lima Canan, suspeita de ofender dois advogados durante uma audiência de julgamento realizada no Tribunal do Júri, em Barra do Garças. Ela discutiu com os advogados Jefferson Adriano Ribeiro Junior e Letícia David Moura, onde afirmou que os juristas seguem “o código da bandidagem”.

A discussão foi registrada em vídeo e as imagens chegaram ao conhecimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os profissionais ofendidos pela promotora são de Goiânia (GO). As imagens começam com Clarissa se dirigindo ao advogado Jefferson Adriano, dizendo a seguinte frase: “O senhor segue o código da bandidagem. É isso que o senhor segue”. Ele, então, retruca: “Isso é um absurdo. A senhora nunca nem me viu na vida e falar uma coisa dessa: código de bandidagem?”.

Em seguida, Jefferson e a colega Letícia solicitam ao juiz que presidia o julgamento para que a ofensa fosse registrada em ata. “A promotora atingiu a defesa de forma direta. A gente está sendo acusado. [Ela] está nos colocando no mesmo lugar do banco dos réus”, alegou a advogada.

A promotora disse, em seguida, que os advogados estavam querendo tumultuar o julgamento. Nesse momento, Letícia contrapôs dizendo que quem havia começado a gritar e escandalizar a audiência havia sido a representante do MP. “Ninguém vai fazer maracutaia aqui na minha frente não, doutora. Essa aqui é a minha comarca. Não admito que venham lá de Goiânia fazer malandragem aqui. Aqui tem ordem”, esbravejou Clarissa Cubis.

Os advogados ouviram mais essa fala da promotora, pediram por respeito e disseram que estavam, apenas, exercendo o direito de defesa. “Não somos bandidos, não. Tenha respeito”, disse Letícia. A briga começou um pouco antes da gravação do vídeo. A promotora teria insinuado, anteriormente, que os advogados eram financiados por organizações criminosas, acusando-os de deslealdade processual e de dificultar a realização de perguntas ao réu.

Diante da investida da promotora, a defesa decidiu gravar a sessão para proteger as prerrogativas da advocacia. Na mesma hora, Clarissa resistiu e tentou impedir a gravação, dizendo que não autorizava o uso de sua imagem e voz. Mesmo assim, os advogados insistiram e fizeram o vídeo.

Segundo relatos dos advogados, a promotora Clarissa Cubis iniciou um comportamento agressivo e verbalmente abusivo após o réu exercer seu direito ao silêncio, garantido pela Constituição Federal. Durante a sessão, ela teria insinuado que os juristas eram financiados por atividades ilícitas, associando-os ao tráfico de drogas e a organizações criminosas, além de se referir aos operadores do direito como “atuando em bando.” A promotora também acusou os advogados de deslealdade processual, alegando que estariam impedindo a realização de perguntas ao réu.

Diante da reação dos juristas, com o pedido que constasse a ofensa em ata, a promotora voltou a ofendê-los, dizendo que queriam tumultuar e alegando que não fariam isso "em sua comarca". Na tarde de domingo, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) ingressou om uma representação junto à Corregedoria Geral do Ministério Público de Mato Grosso, pedindo punição a promotora.

Na nota, a Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP) e a Associação dos Promotores de Justiça do Júri (Confraria do Júri) repudiaram a gravação e a exposição das imagens. De acordo com as entidades, as publicações foram feitas ‘fora de contexto’, alegando ainda que a veiculação dos vídeos produzida pode constranger jurados e testemunhas durante a sessão de julgamento, o que, por si só, já autoriza o repúdio à atitude.

As entidades destacaram ainda que a gravação das imagens foi feita mesmo após uma determinação judicial para que o registro de imagens fosse realizado apenas em relação às falas dos réus e dos advogados. Para as duas associações, o descumprimento da medida se configura como uma transgressão ética e legal.

“A bem da verdade, é necessário destacar que um dos advogados de defesa, de forma desrespeitosa, disse à Promotora de Justiça que ela deveria ler o Código de Processo Penal e ‘não usar o seu próprio código’, possivelmente tentando incutir nos jurados a falsa ideia de que a Promotora desconhecia o ordenamento jurídico e agia à revelia da lei”, diz trecho da nota.

Foi destacado ainda que, para as duas entidades, a promotora, em pleno exercício de sua função, manteve postura zelosa e combativa, defendendo a integridade do Tribunal do Júri e o direito dos jurados, das vítimas e dos familiares das vítimas ao julgamento justo. Por fim, as associações pontuaram que a eventual insatisfação da defesa quanto ao resultado do julgamento poderá ser veiculada na esfera recursal e que a exposição midiática do júri não trará nenhum benefício à justiça, à sociedade e aos réus que pretende defender.

Nota de esclarecimento:

A Associação Mato-Grossense do Ministério Público e a Associação dos Promotores de Justiça do Júri- Confraria do Júri- vem a público rechaçar a indevida gravação e exposição descontextualizada de parte dos debates ocorridos em sessão de julgamento realizada pelo Tribunal do Júri na Comarca de Barra do Garças, no último dia 30.

Inicialmente, é oportuno assinalar que a gravação não autorizada de imagens do tribunal de júri e sua veiculação retirada do contexto em que foi produzida pode constranger jurados e testemunhas durante a sessão de julgamento, o que, por si só, já autoriza o repúdio à atitude das pessoas que efetuaram a gravação e a divulgação aqui rechaçadas.

Em segundo lugar, é necessário assinalar que foi dada continuidade à gravação das imagens e falas da Promotora de Justiça que atuou na referida sessão do júri, Dra. Clarissa, mesmo após a determinação judicial para que a gravação se circunscrevesse às falas do réu e dos Advogados. O descumprimento da mencionada decisão judicial configura lamentável transgressão ética e legal, uma vez que, no estado democrático de direito, as decisões judiciais devem ser respeitadas.

A bem da verdade, é necessário destacar que um dos advogados de defesa, de forma desrespeitosa, disse à Promotora de Justiça que ela deveria ler o Código de Processo Penal e “não usar o seu próprio código”, possivelmente tentando incutir nos jurados a falsa ideia de que a Promotora desconhecia o ordenamento jurídico e agia à revelia da lei.

De outro lado, é preciso registrar que a defesa se referiu em plenário a gravações juntadas na véspera do júri, cuja utilização fora previamente repelida pelo Juiz, devido ao fato de não terem sido anexadas ao feito com a antecedência mínima legalmente exigida (3 dias), o que levou a Promotora de Justiça a formular oportunamente questão de ordem, prontamente acatada pelo Magistrado.

Deste modo, cumpre destacar que em nenhum momento a Promotora de Justiça reclamou do silêncio do réu, apenas mencionou que ele quis responder somente às perguntas do advogado.

É oportuno frisar ainda que a Promotora de Justiça deixou claro que não admitia o uso da sua imagem e voz, momento em o juiz decidiu que eles poderiam gravar apenas o réu e a fala da própria defesa, o que não foi obedecido, como anteriormente destacado, menoscabando a decisão prolatada pelo Magistrado que presidia a sessão de julgamento.

Verifica-se, portanto, que a Promotora, em pleno exercício de sua função, manteve postura zelosa e combativa, defendendo a integridade do Tribunal do Júri e o direito dos jurados, das vítimas e dos familiares das vítimas ao julgamento justo.

Cabe reafirmar que a gravação não autorizada das imagens dos debates no tribunal popular gera insegurança, expondo indevidamente a risco os jurados e os demais operadores do direito. Essa atitude se afigura ainda mais reprovável quando cometida em clara afronta à determinação judicial proibitiva de tal conduta, exarada durante o julgamento.

Por fim, registramos os nossos cumprimentos à valorosa Promotora de Justiça que atuou na referida sessão de julgamento, cujo trabalho foi determinante para que os réus fossem condenados pelos graves crimes cometidos, inclusive o de integrarem organização criminosa.

A eventual insatisfação da defesa quanto ao resultado do julgamento poderá ser veiculada na esfera recursal, uma vez que a indevida exposição midiática do julgamento nenhum benefício trará à justiça, à sociedade e aos réus que pretende defender.

Mauro Benedito Pouso Curvo - Presidente da AMMP

César Danilo Ribeiro Novais - Presidente da Confraria do Júri





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Comentários (10)

  • Antonio Carlos Kersting Roque

    Terça-Feira, 12 de Novembro de 2024, 16h51
  • Vergonhosa conduta da "proprietária" da comarca. Passou a atacar aqueles que, constitucionalmente, exerciam o pleno direito de defesa de seus mandatários.
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  • Elias Rocha de Araújo

    Terça-Feira, 12 de Novembro de 2024, 11h03
  • A advocacia precisa ser respeitada no exercício das suas atividades. A Promotora deveria ter esse entendimento pelo contexto percebe-se que não possui.
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  • ADVOGATO

    Terça-Feira, 12 de Novembro de 2024, 11h00
  • Nos bancos universitários aprendi que o Ministério Público tem que defender a aplicação da Lei. Se esta for de encontro aos interesses da vítima, dos jurados e da própria instituição do Júri, perfeito! Não tem que defender interesses de ninguém, propriamente dito. E mais: a Comarca não é da Promotora!
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  • J A SILVA

    Terça-Feira, 12 de Novembro de 2024, 06h04
  • É POR MOTIVOS ASSIM QUE O JUDICIÁRIO BRASILEIRO ESTÁ ESSA EXTREMA VERGONHA! PESSOAS PSICOPATAS OCUPANDO CARGOS RELEVANTES! PESSOAS ASSIM DEVERIAM SER AFASTADAS SUMARIAMENTE E PROCURAREM TRATAMENTO ESPECIALIZADO!
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  • Edgar Calixto Paz

    Segunda-Feira, 11 de Novembro de 2024, 22h20
  • E o juiz que preside a sessão, onde estava? Que falta de respeito com a advocacia. Cadê o Ministério Público que não toma providências para pedir a prisão dos líderes da Orcrim que é responsável por grande parte das 700 mil mortes por covid-19 no Brasil, que tentou dar golpe de Estado, que surrupiou os cofres públicos, furtou jóias e quase destruiu o país?
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  • Galdêncio

    Segunda-Feira, 11 de Novembro de 2024, 11h33
  • Na verdade não passa de teatro. Enquanto isso flagelos como zé dirceu e et caterv estão sendo descondenados, vermes do crime organizado sendo escandalosamente postos em liberdades. O que esperar de um País onde o seu mandatário é um descondenado e a "suprema" corte se tornou uma Orcrim?
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  • joao mensageiro

    Segunda-Feira, 11 de Novembro de 2024, 10h44
  • No meu entender o promotora errou feio, e as entidades de classes estão apoiando o erro, um absurdo! Minha comarca? Estão se achando Deus igual juiz ja? kkkkk Essas autoridades brasileiras...
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  • Altair

    Segunda-Feira, 11 de Novembro de 2024, 10h04
  • Parabéns à Promotora!!!!!
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  • Tião verdade

    Segunda-Feira, 11 de Novembro de 2024, 09h41
  • Esses promotores não erram nunca, não erraram quando compraram celular do mais caro na pandemia de COVID , não erraram sobre as cartas de créditos, que teve até CPI sobre o tema, não erram quando recebem varias verbas indenizatórias e tem mais férias que o resto dos mortais, não erram quando um de seus membros fura fila para votar alegando ser representante de DEUS na terra. Mesmo errando eles estão certos !!
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  • Thiago

    Segunda-Feira, 11 de Novembro de 2024, 09h30
  • Hoje em dia qualquer um forma em direito e consegue uma OAB..uma hora a conta chega..podem se preparar para 'espetaculos' como esse constantemente.
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