A Polícia Militar determinou a reintegração de uma cabo que havia sido demitida da Corporação após 10 anos, por não ter realizado o teste de aptidão física na ocasião em que fez o concurso público para soldado. Ela foi nomeada por conta de um mandado de segurança, em caráter liminar, que após ter sido julgada no mérito, foi negada pela Justiça, anos depois da decisão cautelar.
A portaria que determinou a reincorporação da policial P. G. A.A, foi assinada pelo coronel Alexandre Corrêa Mendes, comandante-geral da Polícia Militar, e publicada no Diário Oficial do Estado (Iomat). A militar havia sido demitida em novembro de 2018, com efeitos retroativos a julho de 2015, por questões envolvendo seu processo de admissão na corporação.
Ela fez o concurso para a PM em 2008, mas não participou do teste de aptidão física, já que estava se recuperando de um acidente de moto e apresentou um atestado médico. Ela também entrou com um mandado de segurança pedindo uma liminar para que pudesse participar das demais fases do certame, que acabou sendo concedida.
Aprovada, ela tomou posse e exercer as atividades na Polícia Militar por vários anos. Em 2015, no entanto, o mérito do mandado de segurança foi julgado e negado. O Governo do Estado, no entanto, só agiu três anos depois, quando promoveu a demissão da policial militar, quando ela já somava quase 10 anos de atuação na Corporação. A militar buscou na Justiça o direito de se manter na PM.
O juízo da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá negou a pretensão da militar, mas a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou a decisão e manteve a cabo da PM no cargo. Os desembargadores apontaram, na ocasião, que isso evitaria os danos sociais ocasionados pela demissão.
“Embora a decisão denegatória do writ tenha sido proferida em julho/2015, somente em novembro/2018 o Poder Executivo decidiu por demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a parte autora, retroagindo seus efeitos a contar do dia 14/07/2015, cumprindo a determinação judicial exarada nos naquele writ, o que demonstra que houve clara tolerância do Poder Executivo com a situação fático-jurídica da apelante, permitindo, inadvertidamente, que permanecesse por anos em seus quadros de servidores efetivos”, diz trecho do acórdão.
Na ocasião, os desembargadores apontaram ainda que a policial militar tinha apenas 23 anos, quando fez o concurso, em 2008, tendo agora 38 anos, família constituída, além de dois filhos. Os magistrados destacaram que, por conta da idade, não poderia mais realizar um novo concurso público para a carreira militar estadual, já que o limite é de 35 anos. Por conta da decisão, o comandante geral da PM determinou a reintegração da policial.
“Considerando que a Ação de Nulidade de Ato Jurídico com Reintegração ao Cargo Público teve o pedido concedido após deferimento do recurso de apelação pelo e. TJMT, com fundamento em Fato Consumado, devendo ainda ser pagas as verbas salariais desde a data da demissão, havida em 09/11/2018, resolve: Declarar nulo o Ato de Demissão e reintegrar ao serviço ativo nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a CB PM P. G. A. A, a contar de 10/01/2024, retroagindo seus efeitos a contar de 09/11/2018”, diz a decisão.
Evangelista
Quinta-Feira, 11 de Janeiro de 2024, 16h14Mike =praça corno invejoso
Quinta-Feira, 11 de Janeiro de 2024, 15h39BENEDITO MARTINS PEREIRA
Quinta-Feira, 11 de Janeiro de 2024, 14h58Ademir Alves
Quinta-Feira, 11 de Janeiro de 2024, 12h43Mike
Quinta-Feira, 11 de Janeiro de 2024, 10h58Cpa
Quinta-Feira, 11 de Janeiro de 2024, 10h34