Cidades Domingo, 28 de Março de 2021, 11h:00 | Atualizado:

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R$ 140 MIL

Casal terá que indenizar juiz por falsas acusações em denúncia ao TJ-MT

Acusações infundadas foram feitas por inconformismo com decisões do magistrado

Da Redação

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juiz anderson candiotto

 

Uma ação por danos morais e materiais tendo como vítima o juiz Anderson Candiotto, atualmente lotado na Comarca de Sorriso, foi julgada procedente na 1ª Vara Cível de Diamantino impondo ao empresário Jacy Miguel Scanagatta e sua esposa Irma Scanagatta, a obrigação de pagarem uma indenização de R$ 140 mil ao magistrado. A sentença condenatória foi assinada pelo juiz Raul Lara Leite e seus efeitos também se estendem à empresa Camagril Agropecuária Ltda.

Desse valor total, R$ 100 mil é indenização por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais, além de outros 10% sobre o valor da condenação para pagamento das despesas, custas e honorários advocatícios. O casal foi processado após fazer falsas acusações contra Anderson Candiotto, que na época dos fatos atuava como juiz substituto na 4ª Vara Cível de Diamantino e proferiu decisões num processo envolvendo Jacy Irma e a empresa deles.

Insatisfeitos, passaram de questionar a conduta do magistrado bem como o cumprimento de um mandado durante o recesso forense. Naquela época, a imagem e o nome do juiz foram expostos pelo de forma pejorativa em decorrência do cargo que ocupava gerando publicação de notícias com comentários que ofendiam a honra, boa fama e imagem de Anderson Candiotto.

O casal chegou acionar a Corregedoria-Geral de Justiça e propor uma reclamação disciplinar contra o magistrado, acusando-o de irregularidades em sua atuação como juiz. Por sua vez, a Corregedoria do Tribunal de descartou qualquer irregularidade funcional envolvendo o juiz Anderson Candiotto nas demandas envolvendo os empresários.

Na decisão que julgou procedente a ação de indenização, o juiz Raul Lara Leite afirma não haver dúvidas de que a reclamação protocolada pelo casal ofendeu a honra pessoal e profissional o magistrado.  “Não se trata de mero constrangimento ou aborrecimento, haja vista que atingiu os mais íntimos sentimentos do magistrado, tentando violar inclusive, o direito de o mesmo manter íntegro o seu nome profissional e de ter a tranquilidade e o equilíbrio psíquico necessários à função que exerce”, diz a decisão.





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