Cidades Quarta-Feira, 23 de Outubro de 2024, 11h:30 | Atualizado:

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DANOS MORAIS

Cerâmica é condenada a indenizar adolescente explorado em trabalho pesado

Ele receberá R$ 10 mil, mais verbas rescisórias e adicional de insalubridade

Da Redação

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A Cerâmica Meridional, localizada no município de Colíder (650 km de Cuiabá), foi condenada pela Justiça do Trabalho por empregar um adolescente na olaria, atividade que integra a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) por colocar em risco a saúde e desenvolvimento de crianças e adolescentes. O jovem, que prestou serviços na empresa entre maio de 2020 e julho de 2021, receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, além de adicional de insalubridade e verbas rescisórias.

O juiz Muller Pereira, da Vara do Trabalho de Colíder, reconheceu que houve exploração de trabalho infantil, com a agravente de ter sido prestado em condição insalubre, contrariando a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O magistrado frisou que o trabalho prestado no setor de cerâmica foi incluído na Lista TIP por envolver riscos à saúde e segurança, como dores musculares, fadiga física, lesões, desidratação e doenças respiratórias, além de choques elétricos e fraturas.

O caso também feriu a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata das piores formas de trabalho infantil, um dos principais compromissos de erradicação de trabalho infantil assumido pelo Brasil.

A formação escolar do jovem também foi prejudicada pelo serviço em razão das horas extras que fazia regularmente. “Houve dias em que a frequência à escola ficaria prejudicada mesmo que o jovem estudasse no período noturno”, assinalou o magistrado. O juiz também ressaltou que o jovem não teve sua Carteira de Trabalho anotada, o que frustrou direitos trabalhistas e previdenciários.

A Cerâmica Meridional argumentou que o jovem havia prestado serviços para outra cerâmica com a qual compartilha estrutura física. No entanto, o juiz concluiu que ambas as empresas operam em conjunto e formam um grupo econômico, sendo uma delas da empresária apontada como empregadora e a outra, de propriedade dos pais dela. Testemunhas e uma representante da empresa confirmaram que as duas cerâmicas utilizavam os mesmos equipamentos, fornos e caminhões para a produção e transporte de telhas e tijolos.

A cerâmica também foi condenada a pagar o adicional de insalubridade de 20%. A própria empresa reconheceu que o ambiente de trabalho era insalubre em grau médio, mas o pagamento se deu abaixo do percentual devido, o que resultou na determinação do pagamento das diferenças. A sentença também incluiu a condenação ao pagamento de férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio e multa por atraso na quitação das verbas rescisórias, além da regularização do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho do adolescente.

Diante das irregularidades, o juiz determinou o envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério do Trabalho para que sejam tomadas medidas, especialmente em relação à possível existência de outros menores trabalhando em condições semelhantes na empresa.





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