Cidades Quarta-Feira, 09 de Outubro de 2024, 21h:02 | Atualizado:

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JUIZADOS

Cidadãos podem entrar com ações sem advogados em MT

Processos não pode superar 20 salários mínimos

Da Redação

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Para facilitar ainda mais o acesso das pessoas à Justiça, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, publicou a Instrução Normativa nº 01/2024, que regulamenta o uso do Formulário Eletrônico de Atermação nos Juizados Especiais do Estado. Assim, qualquer cidadãopode propor uma ação judicial nos Juizados Especiais de Mato Grosso, sem a necessidade de um advogado.
 
O valor da ação não pode ultrapassar o valor de 20 salários mínimos. A Normativa regulamenta também o fluxograma e o organograma de todo o processo da atermação virtual.
 
O coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, explicou que o regramento foi pensado para padronizar os atendimentos em todas as Comarcas do estado. A necessidade de um regramento foi observado durante as visitas do desembargador presidente do Conselho, Marcos Machado, e equipe, às comarcas. Cada unidade judiciária agia de uma determinada forma, não havia padronização.
 
O Conselho adotou o rito padrão. As comarcas recebem todas as informações da ação já no preenchimento do formulário de atermação pelo cidadão e orientada pelo servidor da Comarca.
 
“É uma petição inicial com os fatos narrados pelo reclamante. Ela tem os dias de um processo normal. Porque a parte (reclamante) muitas vezes não tem o conhecimento jurídico. Então, ela recebe essa orientação e é colocado no sistema pra ser decidido”, afirmou o magistrado.
 
O formulário eletrônico de atermação está disponível no Portal do TJMT, botão da Supervisão dos Juizados Especiais, menu horizontal em “Serviços”. A ferramenta permite que a parte autora envie o seu requerimento, documentos e proponha a ação sem a necessidade de comparecer ao Juizado Especial Cível.
 
O atendimento é realizado de forma virtual ou presencial pelo servidor responsável, que fará o cadastro no PJe (Processo Judiciário Eletrônico) e distribuirá a ação ao juízo competente.
 
No formulário a pessoa deve preencher seus dados pessoais, as informações da pessoa ou empresa sobre a qual está fazendo a reclamação e escrever os fatos. Para facilitar esta parte do processo, o formulário possui um gravador de áudio. Assim, a pessoa terá mais facilidade para descrever os acontecimentos. Esta é mais uma ferramenta de acessibilidade e autonomia disponível aos cidadãos e cidadãs do Estado. Além disso, a pessoa deverá anexar documentos em formato PDF.
 




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Comentários (17)

  • José Eduardo

    Terça-Feira, 22 de Outubro de 2024, 08h24
  • É uma previsão legal, sim. Todavia, eu acredito que isso seja uma péssima ideia, até porque a pessoa que está entrando com a ação não estudou 5 anos e não se dedicou para passar na OAB. O nível técnico de um cidadão sem formação em direito é infinitamente inferior ao nível de um advogado, mesmo um advogado ruim.
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  • Cuiabano

    Quinta-Feira, 10 de Outubro de 2024, 16h10
  • Precisam facilitar o máximo mesmo,para que haja justiça falta muitas informações ainda e auxilio ,mas é um começo
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  • Advogado

    Quinta-Feira, 10 de Outubro de 2024, 16h05
  • Advogado reclamando da aplicação da lei isso mostra a qualidade de muitos que viram os fundamentos da profissão
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  • esperando me pagarem faz tempo

    Quinta-Feira, 10 de Outubro de 2024, 15h55
  • oras e quando contrata advogados cobram e perdem os prazos,e fazem péssima defesa, e não assume os prejuízos? perdem credibilidade, muito bem vinda aplicação da Lei, precisa informar melhor como serão o passo a passo
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  • José Luiz

    Quinta-Feira, 10 de Outubro de 2024, 12h16
  • Aqui em Uruguaiana,RS, desde a criação dos juizados, seeeempre foi permitido o ajuizamento de ações pela própria parte, sem advogado, desde que o valor da causa não ultrapasse a 20 salários mínimos! Parece que está na lei dos Juizados. Não há surpresa nisso!!!
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  • ADVOGADO

    Quinta-Feira, 10 de Outubro de 2024, 11h21
  • Vai lá, quando der tudo errado e for contratar advogado os honorários serão mais caros. Xauu obrigadooo
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  • TAKUNARACA

    Quinta-Feira, 10 de Outubro de 2024, 10h17
  • KKKKKK parece piada, o cara estuda, se mata p pagar faculdade, se for privada, estuda para passar na OAB, e depois o próprio Judiciário menospreza o advogado! Tudo balela, essas açoes aí, são na maioria para enganar bobo, nunca na minha vida, vi uma ação sem acompanhamento de advogado obter uma condenação de R$ 20 mil reais. O cara tem que se contentar com a miséria que o juiz vai conceder pois para ele recorrer vai ter que ter advogado para te salvar. Rapaz, advogado é necessário, em tudo, não vão na cabeça de que o advogado é dispensavel que vcs vão quebrar a cara.
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  • Caio Oliveira

    Quinta-Feira, 10 de Outubro de 2024, 08h31
  • Vamos lá! É a fome com a vontade de comer... N´s advogados(as) malas, uma oab inerte, sentenças vergonhas, juizados leigos, leigos mesmo... Já deixei a advocacia há anos...És desanimador!
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  • Advogada

    Quinta-Feira, 10 de Outubro de 2024, 08h27
  • Então cabe ao judiciário auxiliar ao cidadão a fazer a impugnações específicas às contestações das empresas, que sempre são realizadas por advogados. Caso contrário, o prejuízo ainda será do cidadão sem conhecimento jurídico para fazer as impugnações.
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  • APOLINARIO GENTIL USKNOV

    Quinta-Feira, 10 de Outubro de 2024, 08h18
  • E a OAB subserviente, capacho, não vai se manifestar?
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  • Leo

    Quinta-Feira, 10 de Outubro de 2024, 02h24
  • Só esqueceram de explicar que na maioria das vezes o autor perde pois não possuía advogado
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  • DECISÕES OU ABERRAÇÕES JURIDICAS.

    Quarta-Feira, 09 de Outubro de 2024, 23h47
  • As decisões desses juizados são horríveis, devem ser feitas por analfabetos jurídicos. Quem ingressar com ação sem advogado vai correr um sério risco. Esses juizados deveriam é serem fechados.
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  • marco antonio

    Quarta-Feira, 09 de Outubro de 2024, 23h09
  • Isso mesmo. Pior coisa que existe é mexer com advogado. Se puder evite.
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  • Paulo

    Quarta-Feira, 09 de Outubro de 2024, 22h42
  • O que afasta o cidadãos e advogados dos juizados especiais são as decisões esdrúxulas. Ninguém mais confia.
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  • Gilmar Antônio Damin

    Quarta-Feira, 09 de Outubro de 2024, 22h00
  • Como assim? Sem advogado não há justiça. Que ponto que chegamos? Vamos nos calar? Que País é esse? Francamente. Desisto.
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  • Dito

    Quarta-Feira, 09 de Outubro de 2024, 21h30
  • É igual patrão ir sem advogado em audiência trabalhista, pode ir, mas vai ser triturado pela outra parte.... o fumo vem...
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  • Eleitor

    Quarta-Feira, 09 de Outubro de 2024, 21h06
  • A incontinência legislativa dessa burocracia brasileira é incrível. A lei já autorizava isso. Eu mesmo tenho duas ações nos juizados sem advogado. Pra que essa tal "normativa"?
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