A Comarca de São Félix do Araguaia divulgou o Edital N.º 001/2025, convocando instituições públicas e/ou privadas com finalidade social para participarem de um cadastro e habilitação. O objetivo é a obtenção de recursos financeiros provenientes de prestações pecuniárias, resultantes de penas restritivas de direitos cumpridas na Vara de Execução Penal da comarca.
O edital, assinado pelo Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro, Dr. Luis Otavio Tonello dos Santos, fundamenta-se nas Resoluções n.º 154/2012, 206/2015 e 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e nos Provimentos n.º 005/2015, 29/2019, 34/2019 e 39/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.
As entidades interessadas deverão ter como objetivos cumprir a finalidade pública da Vara de Execução Penal, apoiar financeiramente ações e serviços sociais de interesse público, e contribuir para o fortalecimento institucional na promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
Requisitos para participação:
Poderão participar entidades jurídicas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, que atendam aos seguintes critérios:
Ter pelo menos 1 (um) ano de funcionamento.
Possuir sede própria na Comarca de São Félix do Araguaia.
Serem parceiras no acolhimento e cumprimento de prestação de serviços à comunidade.
Atuar diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência a vítimas de crimes e prevenção da criminalidade[cite: 14].
Atuar na prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências.
Prestar serviços de maior relevância social.
Apresentar projetos compatíveis com os requisitos do Edital.
Não poderão participar:
Empresas privadas com fins lucrativos.
Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário.
Instituições de ensino superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações filantrópicas.
Fundações e instituições empresariais.
Organizações internacionais.
Entidades com menos de 1 (um) ano de funcionamento ou que não possuam sede própria na Comarca.
Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, Estadual, Municipal e do Poder Judiciário.
O prazo para cadastro das instituições é de 30 dias a partir da publicação do Edital. O cadastro deve ser protocolado pelo e-mail [email protected]. As entidades deverão preencher o formulário Anexo I e apresentar a documentação descrita no art. 579 da Consolidação Normativa Geral da Corregedoria (CNGC).
Todos os cadastros serão analisados pelo Juízo, e a relação das entidades aprovadas será publicada posteriormente. Após a aprovação do cadastro, os projetos deverão ser apresentados em duas vias no prazo de 10 dias, seguindo o modelo do Anexo II do edital. A análise dos projetos será realizada pelo Juízo com o auxílio da equipe multidisciplinar da Comarca.
Para esclarecimentos e dúvidas, os interessados podem contatar a Diretoria do Foro da Comarca de São Félix do Araguaia/MT, pelos telefones (66) 3522-1148, 3522-1468 ou pelo e-mail [email protected].