Cidades Quinta-Feira, 24 de Julho de 2025, 09h:44 | Atualizado:

Quinta-Feira, 24 de Julho de 2025, 09h:44 | Atualizado:

VISITA TÉCNICA

Comissão do TJ-MT analisa ocupação em área rural

 

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

Emanuelle Chiaradia Navarro Mano.jpg

 

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso realizou uma visita técnica a uma área rural no município de Ipiranga do Norte. A medida integra as ações previstas pela Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adoção de estratégias de diálogo para prevenção e resolução de conflitos coletivos envolvendo terras.

A visita na área rural de Ipiranga do Norte foi realizada dia 23 de junho e conduzida pelo juiz membro da Comissão, Érico Duarte. Contou com a participação da juíza diretora do Foro de Sorriso, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, comarca de origem do processo, além de representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos ambientais, Prefeitura de Ipiranga do Norte, forças de segurança e demais órgãos convidados.

Durante a inspeção, foi realizado o cadastramento preliminar de 49 famílias e a coleta de dados sobre serviços básicos disponíveis, como acesso à energia e água, além das condições das moradias. As informações serão consolidadas em relatório técnico para orientar as próximas etapas do processo, sempre com foco na segurança jurídica, no diálogo institucional e na proteção social.

O objetivo da diligência foi levantar informações sobre a situação social e estrutural da área e ouvir as instituições envolvidas, de forma a subsidiar decisões judiciais que considerem os impactos humanos e ambientais. A atuação da Comissão, coordenada pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Myrian Pavan Schenkel, prioriza soluções consensuais e o cumprimento das determinações legais com respeito à dignidade das pessoas.

Comissão Regional - A Comissão foi criada em novembro de 2022, com base na decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. Essa decisão orientava a suspensão de despejos e desocupações durante a pandemia de Covid-19, conforme critérios estabelecidos pela Lei 14.216/2021, com o objetivo de proteger o direito à moradia durante o período emergencial.

Desde sua criação, a Comissão tem produzido relatórios que funcionam como apoio operacional aos juízes responsáveis pelos processos nas comarcas. Esses documentos têm caráter consultivo (ou seja, servem de orientação, mas não têm força de decisão) e buscam propor soluções consensuais para conflitos fundiários coletivos, tanto em áreas urbanas quanto rurais, no cumprimento de mandados de reintegração de posse (ordens judiciais para que alguém deixe um imóvel) ou de despejo, minimizando os impactos das desocupações, especialmente sobre pessoas em situação de vulnerabilidade social.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet