O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, notificou a prefeitura de Cuiabá sobre uma ação popular que tenta anular a doação de uma área a uma construtora, e evitar o despejo de 450 famílias do Residencial Jonas Pinheiro III, na Capital. A área é alvo de especulação imobiliária.
Num despacho do último dia 22 de junho, o juiz deu 72 horas para a prefeitura de Cuiabá se manifestar sobre o processo. Bruno D’Oliveira Marques também pediu um parecer do Ministério Público do Estado (MPMT) sobre a competência da Vara de Ação Civil Pública para julgar o caso, tendo em vista que a matéria também trata de riscos ao meio ambiente.
“Notifique-e o município de Cuiabá, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se sobre a liminar pleiteada pelo autor. Com a manifestação ou o decurso do prazo, remetam-se os autos conclusos para análise da tutela de urgência pretendida. Sem prejuízo do disposto supra, considerando que a ação está embasada em matéria que aborda o meio ambiente artificial (Direito Urbanístico), cuja competência para processamento é da Vara Especializada do Meio Ambiente desta Comarca”, diz o despacho.
O drama das famílias do Residencial Jonas Pinheiro III, em Cuiabá, já dura mais de três anos. No ano de 2018, quando chegaram a área, os moradores contam que as casas ali construídas estavam depredadas e abandonadas, utilizadas, somente, por usuários de drogas, e para a prática de prostituição.
A Associação dos Moradores do Residencial Jonas Pinheiro III conta que os moradores começaram a ocupar o imóvel em 2018, quatro anos após a paralisação das obras que deveriam se transformar num empreendimento do programa Minha Casa, Minha Vida. No início da gestão do então prefeito Mauro Mendes, em 2013, a área foi doada à construtora Lumen para implementação do programa habitacional com recursos da Caixa Econômica Federal (CEF). O valor total do projeto foi estimado na época em R$ 27,4 milhões.
Ocorre, no entanto, que a Lumen Construtora entrou em processo de falência e vem exigindo a área ocupada pelos moradores do Residencial Jonas Pinheiro III, de uma propriedade que foi doada pela prefeitura de Cuiabá, sem ao menos concluir o empreendimento Minha Casa, Minha Vida. Além de colocar em risco a moradia de 450 famílias.
Em maio de 2018, a juíza Adriana Sant’Anna Coningham determinou, em caráter liminar, o despejo dos moradores – mesma medida tomada por ela em relação aos residenciais Nico Baracat e Altos do Paraíso. Um ano depois, em julho de 2019, a “reintegração de posse” foi suspensa após protesto de moradores e simpatizantes da causa.
OUTRO LADO
A Construtora Lumen se posicionou por meio de nota.
Veja a íntegra:
Por proêmio, necessário se faz tecer comentários de cunho conceitual e fático para melhor interpretação do contexto para finalmente concluirmos sobre o complexo tema da invasão do Residencial Jonas Pinheiro.
O litígio envolve ação possessória com liminar positivava e que questiona-se a (in)existência do direito de posse de um grupo de pessoas que ocupam irregularmente as Unidades Habitacionais do Loteamento Jonas Pinheiro III, neste Município de Cuiabá/MT- que, aliás, permanecerem em tais imóveis, até a presente data.
Referidas unidades habitacionais populares é um empreendimento habitacional no Programa MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial[1] (FAR), onde o Município de Cuiabá participa do projeto como Doador do imóvel (leia-se terreno), a FAR representada pela Caixa Econômica Federal como Donatária do imóvel e como executora contratada das obras inerente ao empreendimento encontra-se a Lumen, que recebe seus valores pela mediação realizada pela então Donatária CEF.
Quanto ao projeto, vale ressaltar que para alcançar a viabilidade do empreendimento, inúmeras variáveis foram aferidas, tais quais, déficit habitacional local (Cuiabá/MT), crescimento demográfico, viabilidade de construção com margem mínima, disponibilidade de imóvel pelo Município, viabilidade social, enfim, uma gama de vetores programáticos (art. 6º da CF) que só são efetivados, após longos estudos de viabilidade para destinação de grupo social já destacado e com seus perfis identificados (cadastros) de acordo com critérios objetivos fruto de estudo e aplicações de filtros diversos.
Todos estas configurações e filtros são apontados pela Donatária (Caixa Econômica Federal) e por ela são validadas após criteriosa análise social executada por grupo multidisciplinar do município e reanalisada, a posteriori pela Caixa Econômica.
Todavia e como já dito, as unidades habitacionais que encontravam-se inacabadas (fase de acabamento) encontram-se invadidas por um grupo de pessoas desde a data de 17 de abril de 2018.
Para realização desta invasão, este grupo socialmente tutelado, utilizando-se de condutas nada ortodoxas, derrubou o portão de acesso ao loteamento que se encontrava fechado, arrombou todas as unidades habitacionais e mantinham ainda “seguranças”, filiados a grupos conhecidos de organizações criminosas de MT, nas entradas do loteamento impossibilitando a verificação da Lumen quanto aos imóveis em construção.
As reintegrações de posse foram cumpridas por duas vezes, mas, desatentos a ordem judicial proferida, descumpriram as decisão judiciais invadindo os imóveis por força e colocando a frente da invasão crianças e mulheres o que impossibilitavam a atuação dos seguranças no imóvel. Da primeira reintegração o oficial de justiça encontrou apenas 05 (cinco) pessoas ocupando os imóveis, bem diferente das 250 famílias outrora alegadas. Da segunda reintegração de posse, após uma minuciosa e delongada análise social pelos mais diversos órgãos encarregados da função (Estado e Município), foram localizadas apenas 20 (vinte), reitero, apenas 20 (vinte) necessitados perante a lei (hipossuficientes) de um universo de 450 (quatrocentas e cinquenta) famílias, e as estas, foram destinadas moradias, todavia, deste 20, apenas 07 (sete) aceitaram ajuda do Município e, após conseguir as moradias para estes 07 (sete) nenhum deles permaneceu no imóvel cedido.
A segunda reintegração de posse foi delongada em virtude de uma necessária e munuciosa investigação pelas forças de segurança em virtude da presença relevante de participantes e grupo de organizações criminosas que se mantinham seguros na área pela invasão.
E ressalte-se que estas unidades imobiliárias em construção, são destinadas a famílias removidas de zonas de risco e já estão destinadas, assim, a discussão trazida pelos invasores relativa a eventuais inconsistências quanto à ocupação, não tem mais lugar em outra ação judicial.
Destaque-se, ainda, que o empreendimento em questão foi idealizado como meio de concretização do direito fundamental à moradia, sendo que a invasão abrupta e irregular dos imóveis, além de acarretar que sejam preteridos os invasores quanto aos devidos e regulares beneficiados, deve rechaçada pelo direito e deve ser desencorajada pelo poder judiciário.
Agora vejamos, a Lumem não é insensível ao problema habitacional que, há muito, assola o país, nem ignora que o direito à moradia é fundamental e tem assento constitucional.
Ocorre que há uma política pública, definida pelos órgãos competentes, a ser observada, para o alcance das metas traçadas pela própria coletividade.
As casas ocupadas pelos invasores estão inseridas em programa habitacional, instituído pelo Governo, que tem por finalidade viabilizar o acesso de famílias de baixa renda à moradia, exigindo, em contrapartida, o pagamento de taxas de arrendamento e condomínio.
A participação no PAR/FAR e no Programa Minha Casa, Minha Vida depende de prévia assinatura de contrato (adesão aos programas) - ato pelo qual, sabidamente, aguardam inúmeras pessoas -, e há critérios objetivos que orientam a seleção dos beneficiários.
Nesse contexto, a despeito das situações particulares postas nos autos pelos invasores, não há como desconsiderar a existência de outros interessados, também hipossuficientes, que, pela via regular, buscam ser contemplados pela política pública, mediante o implemento dos respectivos requisitos, e merecem proteção em face de ocupações indevidas que culminam com o apossamento irregular de imóveis vinculados ao programa habitacional por outras famílias.
Conquanto o direito social à moradia esteja albergado constitucionalmente (art. 6º, caput, da CRFB), ele não é absoluto, sobretudo quando em colisão com direitos de igual estatura.
Neste norte, mostra-se aqui, um conflito de interesses que envolve, de um lado, o direito dos invasores e, de outro, o de pessoas em condição análoga (baixa renda, vulnerabilidade etc.), inexistindo fundamento jurídico para beneficiar quem se valeu da força (invasão) para se apossar dos imóveis, em detrimento daqueles que aguardam, pacientemente, pela oportunidade de aderir ao programa habitacional do Governo.
É oportuno frisar que a ocupação irregular do empreendimento está impedindo o alcance da finalidade social da propriedade, destinada à população de baixa renda que, devidamente cadastrada, atende aos requisitos exigidos pelas instituições públicas responsáveis pelos empreendimentos populares. Cumpre reforçar: as famílias que atendem às formalidades necessárias para fazer jus aos benefícios ainda precisam observar uma fila, e a invasão por alguns retira o direito legítimo de outros que respeitaram os procedimentos jurídicos que englobam as medidas públicas voltadas à habitação popular.
Não foi por outra razão que, diante do exercício irregular do direito pela Lumen, a jurisdição proferiu positivamente medida liminar de reintegração de posse, e, ainda hoje, mantém-se hígida, porém pendente de cumprimento,
A questão torna-se extremamente complexa, mas com desfecho simplista: Os que optarão pela ilegalidade seduzidos pela ganância e que sequer pobres são, serão preteridos àqueles hipossuficientes que se cadastraram e se provaram pobres e que agiram dentro da lei ? Eis a questão!
Construtora Lumen representada pelo advogado Tabajara Aguilar Praeiro Alves
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Quarta-Feira, 30 de Junho de 2021, 14h32Washington
Quarta-Feira, 30 de Junho de 2021, 14h28Caroline nas
Quarta-Feira, 30 de Junho de 2021, 10h28Elizangelaoliveira
Quarta-Feira, 30 de Junho de 2021, 10h06