A defesa da adolescente que matou Isabele Guimarães Ramos, assassinada com um tiro na cabeça num condomínio de luxo em Cuiabá em julho de 2020, tenta afastar o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Juvenal Pereira da Silva, do caso. O magistrado manteve a internação da menor infratora, estabelecida na primeira instância do Poder Executivo de Mato Grosso, num dos recursos julgados pelo magistrado.
Atualmente, ela encontra-se na ala feminina do complexo do Pomeri, na Capital. A defesa da adolescente ingressou com um habeas corpus, com pedido liminar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os advogados pedem a soltura da menor, detida desde janeiro de 2021, alegando que Juvenal Pereira da Silva nutre uma suposta “rusga” contra a infratora e sua família. De acordo com o habeas corpus, Juvenal Pereira da Silva estaria “adiando” de forma proposital o julgamento de uma exceção de suspeição – quando se questiona a isenção do magistrado no julgamento de um caso, ou seja, a suspeita de que ele tenha “tomado partido” por fatos que não estão presentes no processo, por motivos supostamente pessoais.
A defesa revela a existência de quatro recursos que tramitam no Poder Judiciário de Mato Grosso, que pedem a liberdade da adolescente, e que só podem ser julgados após a análise da suspeição. “As finalidades da Exceção de Suspeição, que objetivam um julgamento justo e imparcial por ocasião da análise do Recurso de Apelação interposto contra a sentença condenatória, tem sido desvirtuadas para instrumentalizar o prolongamento no tempo da privação da liberdade da paciente mediante a colocação de obstáculos que lhe permitam acessar a jurisdição”, diz a defesa.
O habeas corpus foi analisado pelo Ministro do STJ, Antônio Saldanha Palheiro, na última terça-feira (14). Ele negou em decisão monocrática o pedido da defesa da menor infratora, que pede que um dos recursos que tramitam no TJMT seja julgado por um “desembargador substituto” – afastando, assim, Juvenal Pereira da Silva do caso.
“Não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência. Isso porque, de acordo com a orientação desta Corte Superior, os prazos processuais não são peremptórios. Da mesma sorte, o constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético. Há de ser realizada pelo julgador uma aferição do caso concreto, de acordo com as suas peculiaridades, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, analisou o Ministro do STJ.
O pedido da defesa da adolescente ainda passará por decisão colegiada do STJ após o parecer do Ministério Público Federal (MPF).
O CASO
Isabele Guimarães Rosa tinha apenas 14 anos quando foi assassinada em julho de 2020 num condomínio de luxo, em Cuiabá. Ela foi vítima de um tiro na cabeça, disparado à queima roupa pela própria amiga, também adolescente.
Os pais da infratora - Marcelo Martins Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari -, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPMT) por homicídio culposo (sem intenção de matar), posse ilegal de arma de fogo, entrega de arma de fogo a menor de idade, fraude processual e corrupção de menores.
A adolescente utilizou uma pistola calibre .380 que estava em posse do ex-namorado para assassinar a amiga, em sua própria casa, no banheiro da residência, sem possibilidade de defesa. Atualmente, ela cumpre pena no complexo do Pomeri, na Capital, onde deverá permanecer os próximos 3 anos se não conseguir reverter sua condenação.
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Quinta-Feira, 16 de Setembro de 2021, 17h44Luciano
Quinta-Feira, 16 de Setembro de 2021, 14h17