Cidades Quarta-Feira, 02 de Dezembro de 2015, 19h:20 | Atualizado:

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RADARES DE R$ 39 MILHÕES

Em nota, Cuiabá nega fraude, mas admite que consórcio foi criado só em julho

Município garante que todo processo foi na mais absoluta legalidade

Da Redação

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Por meio de nota a imprensa, a prefeitura de Cuiabá negou qualquer tipo de irregularidade na contratação do Consórcio CMT (Cuiabá Monitoramento de Trânsito), responsável pela implantação de radares eletrônicos na cidade. A licitação e a contratação da empresa é alvo de investigação do Ministério Público Estadual.

As alegações do Ministério Público são de que "existem indícios de fraude para frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório ou, no mínimo, irregularidades do contrato". O órgão fiscalizador ainda apura a existência de dano ao erário no contrato de R$ 39 milhões.

Porém, a prefeitura alega que todo o processo de contratação ocorreu dentro da legalidade. A nota coloca que três empresas participaram da licitação e sete lances foram dados, sagrando-se vencedor o Consórcio CMT Cuiabá. “Houve uma competição acirrada em relação à apresentação dos preços”, diz a nota.

O Ministério Público coloca sob suspeita ainda a formação do consórcio vencedor da licitação. Segundo a portaria que baseou a abertura do inquérito civil, a licitação ocorreu no dia 5 de junho de 2014, enquanto o consórcio foi oficialmente constituído no dia 17 de julho de 2014.

Quanto a esta acusação, o poder executivo negou que as empresas formadoras do consórcio (Serget Comércio, Construção e Serviços de Trânsito Ltda e Perkons S.A) tenham participado de forma isolada da licitação. No certame, ele foi representado pela Serget Comércio, que lidera o grupo.

A empresa que lidera o consórcio ainda foi responsável pela assinatura do contrato. “É importante esclarecer que o Consórcio não é uma nova pessoa jurídica, de maneira que as empresas consorciadas são representadas por uma delas, que se denomina de empresa líder, que, no caso, é a Serget Comércio”, explica a nota.

Ainda de acordo com a prefeitura, as empresas tem habilitação técnica para prestarem os serviços de qualidade a população. O executivo colocou que fornecerá todos os documentos referente a contratação ao Ministério Público.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação ao procedimento investigativo aberto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso para apurar a contratação do Consórcio CMT (Cuiabá Monitoramento de Trânsito), a Prefeitura de Cuiabá esclarece que:

1 – O processo licitatório foi aberto em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2011, assinado em 13 de julho de 2011 pelo Ministério Público Estadual por meio da 6ª Promotoria de Justiça Civil, Defesa da Cidadania e Consumidor e o Município com o objetivo de prevenir acidentes mediante a utilização de equipamentos de fiscalização eletrônica;

2 – O processo licitatório teve a participação de quatro licitantes (3 empresas e um consórcio);

3 – Durante o Pregão Presencial Nº 019/2014, ocorreram 7 rodadas de lances, demonstrando que houve uma competição acirrada em relação à apresentação dos preços;

4 – O Consórcio CMT (Cuiabá – Monitoramento de Trânsito) vencedor da licitação participou do processo desde o início e se apresentou regularmente constituído pelas empresas Serget Comércio, Construção e Serviços de Trânsito Ltda e Perkons S.A, de acordo com o que permite o art. 33, da Lei 8666/93, sendo inverídica a notícia de que ambas as empresas tenham participado da licitação de forma isolada;

5 – É importante esclarecer que o Consórcio não é uma nova pessoa jurídica, de maneira que as empresas consorciadas são representadas por uma delas, que se denomina de empresa líder, que, no caso, é a Serget Comércio;

6 – As empresas Serget e Perkins, integrantes do Consórcio, comprovaram cada uma delas possuírem habilitação técnica, jurídica e econômico-financeira, estando aptas a subscrevem o contrato;

7 – O contrato foi assinado com o Consórcio CMT em 05 de junho de 2014, sendo representado pela empresa líder, a Serget Comércio, não havendo, nesse ato, qualquer irregularidade;

8 – A posterior constituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) pelas empresas Serget Comércio e Perkons S/A), ocorrida em 17 de julho de 2014, não traz qualquer efeito para o contrato administrativo, porque foi regularmente assinado pela empresa líder do Consórcio, que é a Serget Comércio, inexistindo, assim, prejuízo ao processo licitatório e ao erário;

9 - A Prefeitura de Cuiabá vai apresentar ao Ministério Público Estadual toda a documentação referente ao processo, demostrando que foi feito dentro da mais absoluta legalidade.

Cuiabá, 02 de dezembro de 2015

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MPE investiga fraude em licitação de R$ 39 milhões para radares em Cuiabá

 





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Comentários (4)

  • Samuel Vargas

    Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015, 09h54
  • Perfeito o comentário de Walter Liz. Após a assinatura do contrato no dia 5 de junho de 2014, o consórcio, representado pela empresa líder, a Serget, e também a Perkons (a outra empresa do consórcio), criaram no dia 17 de julho de 2014 uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), gerando um novo CNPJ e, como explicou o Walter, inclusive foi registrado na Junta Comercial. Para quem gosta de opinar sobre tudo, antes de fazer comentários no mínimo "inapropriados", uma sugestão: consultem o google para saber o que significa SPE - ou Sociedade de Propósito Específico.
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  • Walter liz

    Quarta-Feira, 02 de Dezembro de 2015, 22h02
  • Srs : para participar em uma licitação em consórcio existe um documento chamado " termo de compromisso de constituição de consórcio " devidamente registrado etc , em vencendo a licitação cria se um novo documento chamado " termo de constituição de consórcio " que deverá ser registrado na junta comercial e que gera um CNPJ , daí a formalização após a licitação, não vejo anormalidade alguma no procedimento que inclusive conta na lei de licitações e consorcios
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  • Jo?o Moessa de Lima

    Quarta-Feira, 02 de Dezembro de 2015, 21h01
  • Será que os ilustres da Prefeitura que tem como secretario responsável pelos radares um advogado poderia me explicar que não há irregularidade mas o consórcio só foi criado depois. Se foi criado depois não existia no dia da licitação se não existia como participou e venceu dizer que não há irregularidade é debochar no nosso poder de discernimento das coisas poderiam pelos menos nos poupar desta ofensa.
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  • Fernando

    Quarta-Feira, 02 de Dezembro de 2015, 20h11
  • Hum, ta na hora de investigar o Mauro Mendes! Vai que acha!
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