Casa em Rondonópolis onde engenheiro foi detido
O engenheiro civil e empresário, Renan Araújo Gomes, morador de Rondonópolis (212 de Cuiabá), que foi preso pela Polícia Federal (PF) no dia 27 de abril acusado de integrar um esquema de exploração e prostituição de mulheres, já está em liberdade. Ele conseguiu um habeas corpus concedido pelo desembargador federal, Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Contudo, terá que cumprir medidas cautelares que incluem a entrega do passaporte, se houver, e proibição de deixar o Brasil sem autorização judicial. Também terá que cumprir recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga e está proibido de mudar de endereço sem informar a Justiça Federal.
Outra cautelar determinada pelo magistrado federal proíbe Renan de se ausentar de Rondonópolis por mais de cinco dias sem prévia e expressa autorização judicial. O investigado está obrigado a comparecer a todos os atos do processo e depois que for encerrada a situação de crise estabelecida pela pandemia de Covid-19, terá que comparecer bimestralmente em juízo para comprovar suas atividades.
A liminar foi concedida no dia 29 de abril, dois dias depois da prisão do engenheiro na “Operação Harem BR”. Renan Gomes foi preso em sua residência, um imóvel de alto padrão em Rondonópolis, local onde agentes da PF também cumpriram mandado de busca e apreensão e encontraram veículos de alto valor na garagem e levaram computador, tablet, celular, caderno de anotações e outros objetos, que vão auxiliar no avanço da investigação.
Renan é suspeito de ser um dos aliciadores de mulheres para participarem do esquema chefiado por Rodrigo Otávio Cotait, morador de São Paulo, no qual elas eram tratadas como se fossem “objetos” e oferecidas para empresários do Brasil e outros países, inclusive no continente europeu, dispostos a pagar altas quantias em dinheiro para manter relações sexuais com elas.
Uma reportagem exibida neste domingo (2) pelo Fantástico, da Rede Globo, mostrou relatos de vítimas e trechos de conversas entre os aliciadores, incluindo a modelo Nubia Óliver e a cantora de funk, MC Mirella, 22 anos, que no ano passado participou do reality show, A Fazenda, da Record TV.
No habeas corpus, a defesa de Renan Gomes contestou a prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Federal de Sorocaba (SP), nos autos de um inquérito policial instaurado pela Polícia Federal em 2020.
Conforme a defesa, não estariam presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, por não constar na ordem judicial individualização da conduta do engenheiro, “com motivação genérica”. A defesa sustentou não haver contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende evitar, pois a investigação determina que a suposta atuação de Renan teria ocorrido entre dezembro de 2018 e dezembro de 2019.
Sustentou que não constava na prisão preventiva menção a qualquer ato do engenheiro no sentido de obstruir a colheita de provas ou de ameaçar ou coagir testemunhas. Argumentou que nos delitos imputados ao empresário não há qualquer menção à ameaça, violência ou algo semelhante e nem acusação pelo artigo 149-A do Códio Penal (CP), que dispõe sobre o tráfico de pessoas.
“Também aduz que não há indicativo de que se furtará à aplicação da lei penal, pois não exerce atividade ilícita em outros países, reside com seus pais em Rondonópolis/MT, é primário, possui formação em Engenharia Civil e é proprietário de empresa neste ramo, inclusive habilitada em recente processo licitatório da Prefeitura de Rondonópolis/MT”, consta nos argumentos da defesa apresentados no habeas corpus.
DOCUMENTOS FALSOS
Por sua vez, o desembargador Paulo Fontes contrapôs alguns dos argumentos da defesa, citando trechos do decreto prisional. Conforme o magistrado, no relatório que fundamenta os pedidos de prisão, há notícias de diversas garotas de programas, agenciadas em 2020 pelo grupo criminoso do qual Renan Gomes faria parte.
Ele cita nomes de três mulheres, uma delas levada para Houston (EUA) em fevereiro do ano passado, e duas encaminhadas para Nova Yok (EUA) em junho e agosto, também de 2020, “comprovando que os envolvidos continuam cometendo ato ilícitos; provando, ademais, a contemporaneidade dos fatos ilícitos; justificando, de novo, a medida da prisão preventiva”. Consta também nos autos que Renan Araújo Gomes atuava no esquema juntamente com seu irmão, Rodrigo Gomes, ajudando no aliciamento de garotas de programa para fins de exploração sexual na Austrália.
“Depreende-se da Representação da Autoridade Policial que o investigado Rodrigo Otavio Cotait aliciava garotas de programa para fins de exploração sexual, no caso específico, na Austrália e contava com a participação de Rodrigo Gomes e de seu irmão, o paciente Renan Araújo. Assim, após o aliciamento por Rodrigo Cotait, o paciente e seu irmão providenciavam a falsificação de documentos para embasar pedidos de vistos consulares, apresentados perante a Embaixada da Austrália no Brasil. A conduta do paciente é grave, considerando que envolveu sua participação em esquema criminoso voltado ao tráfico de pessoas (mulheres) para fins de exploração sexual”, consta nos autos.
Por outro lado, o desembargador Paulo Fontes também verificou a presença dos requisitos para a concessão do pedido liminar. “Contudo, não foram apontados pela autoridade coatora elementos concretos que indiquem a necessidade de segregação cautelar do paciente. Sendo assim, tenho que a prisão foi decretada com base na gravidade abstrata dos fatos criminosos, o que não é suficiente para a sua manutenção”, escreveu o magistrado.
Para o desembargador federal, não há elementos nos autos que autorizem a conclusão de que a liberdade de Renan acarretará insegurança jurídica e lesão à ordem pública (periculosidade do agente para a sociedade, ameaça à instrução criminal). “O paciente tem domicilio certo na cidade Rondonópolis/MT, ocupação lícita e não possui outros apontamentos criminais. Não vislumbro, ainda, indicativos de que o paciente irá se furtar à aplicação da lei penal ou de que irá tentar atrapalhar o andamento do feito. Ante o exposto, defiro a liminar, para revogar a prisão preventiva de Renan Araújo Gomes, mediante a imposição das seguintes medidas cautelares”, colocou o magistrado.