Cidades Terça-Feira, 06 de Maio de 2025, 13h:10 | Atualizado:

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METAMORFOSE

Ex-diretor do Detran-MT e mais 3 são condenados por golpes em bancos

Esquema envolvia adulteração de dados de veículos na autarquia

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Detrabn-MT

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o ex-diretor de veículos do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), Dakari Fernandes Tessmann, além de outras três pessoas, em uma ação de improbidade administrativa. Eles fora denunciados por conta de um esquema de adulteração de dados de veículos na autarquia.

A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra Dakari Fernandes Tessmann, Mário Roger Mancuso, Clésio Marcos de Jesus e Noésio Peres da Costa. Eles foram alvos da Operação Metamorfose, deflagrada em 2007, para investigar um grupo que inseria dados falsos no sistema do Detran-MT, alterando as informações referentes a carretinhas, destinados ao transporte de barcos e motos, transformando-os em reboques “carretas tradicionais” de três eixos, de grande porte, usados no transporte de cargas.

Dakari Fernandes era servidor público comissionado do Detran, nas funções de coordenador das Ciretrans e Diretor de Veículos, durante o período de 13 de fevereiro de 2004 a 23 de maio de 2006. Ele teria recebido R$ 6,3 mil de Mário Roger, Clésio Marcos e Noésio Peres para promover as alterações no sistema da autarquia.

Dakari Fernandes Tessmann foi condenado a perda do cargo público eventualmente ocupado no momento do trânsito em julgado da sentença, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil de R$ 18,9 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por 10 anos.

Clésio Marcos de Jesus e Noésio Peres da Costa foram sentenciados a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil de R$ 18,9 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por 10 anos. Mário Roger Mancuso teve uma pena de suspensão dos direitos políticos por 5 anos, multa civil de R$ 4 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por 5 anos.

O objetivo do esquema era conseguir financiamentos de altos valores, aplicando golpes e ficando com o dinheiro. Ao todo, o grupo teria embolsado cerca de R$ 1 milhão. O alvo dos golpes, entretanto, não eram os órgãos públicos, mas sim as instituições financeiras. De posse dos documentos adulterados, eles iam a bancos e levavam os Certificados de Registro de Veículo falsos.

“O esquema montado pelos requeridos, em sua grande parte era para obtenção de financiamento com alienação fiduciária, utilizando-se de Certificado de Registro de Veículo — CRV falsos de veículos que não existiam com aquelas características. As instituições bancárias vítimas, apontam o valor aproximado dos financiamentos criminosos realizados que ultrapassam a quantia de R$ 906.884,60”, diz trecho da denúncia do MP-MT.

Durante as investigações, foi identificado que Dakari Fernandes Tessmann teria praticado as alterações diretamente ou por meio de manipulação de perfis de acesso vinculados a terceiros, ou seja, sem usar a própria senha. Ele teria, inclusive, utilizado um código de usuário que teria sido criado ou alterado com dados fictícios ou de servidores alheios à fraude.

“As provas produzidas nos autos, tanto as colhidas diretamente nesta ação quanto aquelas regularmente transladadas da ação penal correlata, confirmam a veracidade da narrativa inicial e demonstram, de forma clara e suficiente, a ocorrência do ato de improbidade imputado ao réu Dakari Fernandes Tessmann, com a configuração de enriquecimento ilícito por meio do recebimento de vantagem econômica indevida, decorrente do exercício irregular de atribuições públicas”, diz trecho da decisão.

O magistrado, na decisão, destacou que Noésio Peres da Costa e Clésio Marcos de Jesus desempenharam papéis decisivos no esquema fraudulento, participando ativamente da aquisição e repasse dos reboques. O juiz citou ainda que três dos quatro réus foram condenados na ação penal que tramitou sobre o caso, na esfera criminal. “Ante todo o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na Ação de Improbidade Administrativa, o que faço para condenar Dakari Fernandes Tessmann, Mário Roger Mancuso, Noésio Peres da Costa e Clésio Marcos de Jesus pela prática de ato de improbidade administrativa”.

 





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Comentários (2)

  • Cuiabano

    Terça-Feira, 06 de Maio de 2025, 14h39
  • No Brasil 70 % da população são criminosos e é uma missão quase impossível selecionar servidores públicos no Brasil
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  • JOAO DA SILVA

    Terça-Feira, 06 de Maio de 2025, 14h02
  • TEMPORADA DO AMOR E LARAPIOS PRA DOTO LADO , TODAS AS ESFERARAS DA SOCIEDADE BRASIL DA CORRUPÇAO ONDE A JUSTIÇA NAO PUME E O MESMO QUE INCENTIVAR
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