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SAFADEZA

Faccionada presa por sequestro tenta usar filhos para pedir prisão domiciliar

No entanto, o pedido foi negado pelo juiz Jean Bezerra

BRENDA CLOSS
Da Redação

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Jean Garcia Bezerra

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para Bruna Vanessa Oliveira Silva, ré numa ação penal sob acusação de integrar uma organização criminosa e participar de um sequestro em que a vítima foi amarrada e agredida. A decisão, desta quinta-feira (17), considerou que, apesar dela ser mãe de duas crianças menores de 12 anos, os filhos estão sob os cuidados da avó materna e não há comprovação de que dependam exclusivamente dela.

Conforme a denúncia, Bruna atuou em um sequestro ocorrido em Rondonópolis (212 km de Cuiabá), em dezembro de 2023. Ela e outros acusados surpreenderam as vítimas em uma residência na Rua Tucanos, Jardim Oásis, forçando-as a entrar em um veículo Fiat Mobi, de cor branca, sob ameaça. As vítimas foram levadas para um local ermo conhecido como "bica d’água", onde uma delas, identificada como Mariana, foi amarrada a uma árvore e obrigada a manter a cabeça baixa enquanto os criminosos decidiam seu "castigo".

Segundo os autos, os acusados fizeram uma chamada de vídeo com outros integrantes da facção Comando Vermelho – incluindo suspeitos identificados como Alex de Souza, Dayane Souza, Douglas Pereira, Leandro Souza e um homem conhecido como "Messias" – para deliberar sobre a punição. Ficou decidido que a vítima levaria palmatórias, aplicadas por um dos envolvidos, Carlos Daniel do Anjos.

Além desse caso, Bruna responde a outros processos por roubo e posse ilegal de arma de fogo na Comarca de Rondonópolis. Ao analisar o caso, o juiz destacou que a legislação permite a prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos, mas o benefício não é automático. No caso de Bruna, um relatório psicossocial atestou que seus filhos estão sob os cuidados da avó, Euzeni Parreira da Silva, sem risco ou vulnerabilidade.

O documento ainda revelou que a acusada não tinha a guarda das crianças, contribuía apenas esporadicamente para seu sustento e possui histórico de uso de drogas, o que comprometeria sua capacidade de cuidado. A decisão destacou a gravidade dos crimes e o envolvimento de Bruna com a organização criminosa atuante em homicídios e tráfico de drogas. 

Diante disso, o juiz entendeu que a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e a investigação. “Ante o exposto, indefiro o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar formulado pela defesa da ré Bruna Vanessa Oliveira Silva, mantendo-se a custódia cautelar como forma de resguardar a ordem pública”, determinou o magistrado. 





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