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TRANSTORNOS

Faccionado que cavou túnel na PCE deixa prisão para ser tratado no CAPS

Exame apontou que o criminoso sofre esquizofrenia com quadro psicótico ativo

BRENDA CLOSS
Da Redação

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O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a substituição da prisão preventiva por tratamento ambulatorial para João Batista Vieira dos Santos, suspeito de liderar o núcleo da facção criminosa Comando Vermelho (CV) responsável por cavar um túnel para a fuga de presos da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. A decisão foi disponibilizada nesta terça-feira (17). 

João Batista foi alvo da Operação Armadillo, que resultou em sua prisão, mas a defesa alega que ele sofre de problemas mentais. Ao analisar o caso, Portela ressaltou que havia possibilidade de internação em manicômio judiciário ou outro estabelecimento adequado. Contudo, em razão da falta de vagas no único hospital adequado para internação, o Adauto Botelho, o juiz decidiu pela imposição de tratamento ambulatorial, desde que o acusado seja monitorado de perto.

O diagnóstico de João aponta para esquizofrenia e dependência de múltiplas substâncias, com quadro psicótico ativo. Relatórios de peritos indicam que, embora o acusado apresente sintomas de delírios e alucinações, não foi possível estabelecer um nexo entre sua condição mental e o crime cometido. A avaliação de sua capacidade de entender a natureza do ato e de se determinar, no momento do delito, conclui que ele era plenamente imputável.

Em uma visita realizada pela Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), foi verificado que o réu apresenta sinais evidentes de delírios e alucinações auditivas. Durante a entrevista, ele relatou ouvir vozes e afirmar que precisava encontrar "ouro", além de relatar dificuldades de memória e desconexão com a realidade.

A irmã do acusado, Maria de Lurdes, se comprometeu a acompanhar o tratamento e fornecer o suporte necessário. A medida de tratamento ambulatorial provisório será monitorada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) e pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que devem acompanhar o paciente e enviar relatórios mensais sobre sua evolução clínica.

Além disso, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) será responsável pela elaboração de um Projeto Terapêutico Singular para o paciente. "Por estes motivos, atendendo às prescrições legais e às recomendações institucionais da EAP/SES/MT, revogo a prisão preventiva do acusado João Batista Vieira dos Santos e determino a imposição de tratamento ambulatorial provisório como substitutivo da medida de internação, nos termos do art. 152, § 2° do Código de Processo Penal c/c arts. 9° e 12 da Resolução n. 487 de 15/02/2023 do Conselho Nacional de Justiça", determinou o magistrado. 





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