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Golpista "usa igreja"; abre conta em nome de idosa e toma aposentadoria

A Justiça determinou o bloqueio da conta

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, determinou o bloqueio de uma conta bancária fraudulenta de uma idosa de 67 anos que sofreu um golpe. Segundo informações do processo, a idosa recebia sua aposentadoria por meio de uma conta bancária no Bradesco. O valor do benefício é de um salário mínimo.

A vítima conta no processo que levou um susto ao sofrer sucessivos descontos na conta e descobriu que tinha sido “passada para trás” por um golpista, que se apresentou como representante de uma igreja e solicitou seus dados pessoais para uma “doação”.

O golpista, de acordo com os autos, utilizou as informações de documentos, e até uma fotografia da idosa, para abrir uma conta bancária no Agibank, realizando, em seguida, a portabilidade da conta no Bradesco de titularidade da vítima.

“Investigações informais realizadas pela autora e sua filha revelaram que um terceiro, valendo-se de artifícios ardilosos (inclusive se apresentando falsamente como representante de instituição religiosa para obter seus dados e fotografia), realizou a abertura fraudulenta da conta e contraiu diversas dívidas em seu nome”, lamenta a idosa no processo.

Ao todo, uma dívida de R$ 48,9 mil foi feita pelo golpista, motivando os sucessivos descontos integrais na aposentadoria. A história da idosa - vítima não só do estelionatário, mas também da falta de controle eficiente de dados e informações que as instituições financeiras possuem de seus clientes, além da segurança frágil de sua conta bancária -, não sensibilizou os bancos, que “não fizeram nada”.

“A autora afirma que as instituições financeiras demandadas, apesar de comunicadas, se recusaram a suspender os descontos ou a fornecer informações necessárias para solucionar a situação, agravando ainda mais seu quadro de vulnerabilidade social, emocional e financeira”, protesta a vítima.

Em decisão publicada na última quinta-feira (29) a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda determinou prioridade ao trâmite do processo, em observância ao “Estatuto do Idoso”, conferiu o benefício da justiça gratuita à vítima e determinou o bloqueio da conta bancária fraudulenta.

Em sede liminar, a magistrada também suspendeu os descontos na aposentadoria da vítima, além de proibir que as instituições financeiras inscrevam o nome da idosa em programas de “proteção” ao crédito.

Uma audiência de conciliação entre as partes deve ser realizada nas próximas semanas. A vítima também pede uma indenização por danos morais de R$ 50 mil no processo, que ainda terá o mérito analisado.





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