Na mais nova edição do podcast Explicando Direito, o desembargador Hélio Nishiyama, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), fala sobre um assunto que vem ganhando cada vez mais espaço no sistema de Justiça: acordo de não persecução penal.
Segundo o desembargador, o Brasil tem outras modalidades de acordo, mas esse é o mais moderno, atual e abrangente. “É um instituto que foi trazido em 2020, no famoso Pacote Anticrime. Ele traz a possibilidade de as partes - seja aquele investigado ou um acusado - e o Ministério Público celebrarem um acordo para abreviar a ação penal”, explicou.
Conforme o desembargador, o acordo tem como requisitos legais que o crime tenha pena mínima inferior a quatro anos, que não tenha havido violência ou grave ameaça, que o sujeito investigado ou réu não seja reincidente, que o crime não seja praticado no âmbito da violência doméstica e que o acordo seja suficiente para a prevenção e repreensão da prática daquele crime.
“Esse requisito da pena mínima de até quatro anos acaba englobando várias modalidades de crime. Por exemplo, furto, receptação, alguns crimes de colarinho branco, como a própria corrupção, lavagem de dinheiro. Enfim, é uma modalidade extremamente abrangente no que se refere à possibilidade de as partes comporem em vez de responder a uma ação penal”, explicou.
Na entrevista concedida à jornalista Elaine Coimbra, o magistrado enfatizou que o ANPP atende aos interesses do Poder Judiciário, porque otimiza os recursos, é importante para o próprio investigado, porque abrevia a ação penal, e é uma ferramenta extremamente restaurativa, sobretudo em relação à vítima. “A forma negocial é o que, efetivamente, tem mais condições de restabelecer os traumas do delito, trazendo a vítima para essa mesa de negociação.”