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Um casal de moradores do Edifício Solar Rivera, localizado no Bosque da Saúde, processou o condomínio após ser proibido de fechar a sacada do apartamento com cortina de vidro, em Cuiabá. A ação foi julgada pelo juiz de direito, Yale Sabo Mendes, que “derrubou” a regra imposta pelo residencial.
De acordo com os autos, a proibição partiu da Assembleia Geral Extraordinária realizada entre condôminos em outubro de 2019. Na ocasião, ficou definido que os moradores não poderiam realizar o “fechamento da sacada através de cortina de vidro” com a justificativa de a instalação causaria prejuízos estéticos ao prédio.
Após a decisão, o casal foi notificado pela administração para remover a vidraça já instalada na sacada sob penalidade de multa. Indignados, os moradores moveram uma ação contra o condomínio para rever a decisão.
Ao analisar a ação, o magistrado classificou a medida imposta como “infraconstitucional e abusiva” por desrespeitar os direitos do condômino usar e usufruir livremente de sua residência.
“Essas restrições condominiais baseadas no interesse coletivo devem obedecer critérios objetivos, razoáveis e proporcionais, de modo a não violar preceitos de ordem pública decorrentes dos vetores constitucionalmente estabelecidos”, diz trecho da decisão.
Sabo Mendes sustenta ainda que desqualificou a justificativa da administração para adotar a regra já que a instalação da fachada de vidro não influencia na harmonia arquitetônica e estética do apartamento, como também não oferecer risco à segurança estrutural, conforme foi comprovado pelos moradores através de um estudo técnico.
“Notadamente porque os Autores corroboraram fotografias e pareceres técnicos demostrando que o “fechamento da sacada por cortina de vidro” não altera a fachada do edifício ou acarreta prejuízo à sua harmonia arquitetônica e estética, como também não teria o condão de oferecer risco à segurança e solidez predial”, diz outro trecho do despacho.
Por fim, juiz determina ao Edifício Solar Rivera que suspenda os efeitos da notificação e aviso de multa enviada ao casal sob pena de multa diária no valor de R$ 500 por descumprimento.
“Determino à parte Requerida Condomínio Do Edifício Solar Rivera, suspenda os efeitos da notificação enviada aos Requerentes, dentre elas inclusive a cobrança da multa e demais cominações inerentes à decisão Assemblear quanto a proibição do fechamento das sacadas com cortina de vidro nas unidades autônomas, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia em caso de descumprimento da presente decisão”, finaliza.
ana
Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2020, 12h49Dona Matilde
Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2020, 10h31J.Jos?
Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2020, 09h55