Cidades Quinta-Feira, 18 de Julho de 2024, 10h:31 | Atualizado:

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COMANDO

Juiz condena 28 envolvidos com o núcleo financeiro

 

VINICIUS MENDES
Gazeta Digital

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Comando Vermelho, CV

 

Juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou 28 alvos da Operação Red Money, que desarticulou o núcleo financeiro da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso, a penas que variam entre 6 e 9 anos de prisão. Ele também decretou a perda dos valores, veículos e outros bens apreendidos.

O Ministério Público moveu uma ação penal pública incondicionada contra diversos envolvidos nas práticas de crimes como lavagem de dinheiro e organização criminosa.

“As imputações direcionadas neste feito refere ao núcleo de movimentação financeira da Organização Criminosa Comando Vermelho, o qual foi dividido em outros 3 segmentos, quais sejam, de lideranças de movimentação financeira, intermediários de movimentação financeira e da base dessas movimentações”, citou o juiz.

O magistrado ainda destacou que os criminosos criavam empresas com o objetivo de mascarar as negociações do Comando Vermelho.

A denúncia foi recebida em novembro de 2018. Em resposta à acusação todos os réus requereram a absolvição e alguns fizeram outros pedidos, como pena mínima em caso de condenação. 

O juiz destacou que o MP, além da descrição de fatos criminosos, individualizou a conduta dos agentes. Com relação a 10 denunciados o magistrado considerou que não foi comprovada a prática de crimes. Citou o caso de uma mulher que teve seus dados usados de maneira criminosa por sua filha e genro.

“É triste um filho se utilizar de dados pessoais de genitor para buscar auferir lucro fácil e proveniente de crimes, sujeitando quem, com a permissão divina, concedeu a vida responder por um processo criminal e ter a liberdade em risco”.

Ele absolveu estes 10, mas condenou outros 28, quase todos eles apenas pelo crime de lavagem de dinheiro. Determinou ainda a perda dos bens.

“Quanto aos automóveis apreendidos, cumprirá ao Estado de Mato Grosso providenciar ao processo legal de integração patrimonial, alienação ou destruição [...]. Mesmo com a absolvição de alguns acusados, os bens e valores apreendidos foram considerados produtos de crime e, portanto, a perda também se impõe”.

Operação Red Money

A operação foi desencadeada em agosto de 2018. As investigações apontaram que R$ 52 milhões foram arrecadados por meio de um engenhoso esquema desenvolvido pela facção Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso, cujos capitais são oriundos de pagamento de mensalidade de faccionados e traficantes e taxas de falsa segurança em comércios.

Outra fonte de renda vem de crimes articulados de dentro dos presídios como roubos e furtos de veículo e agências bancárias, tráfico de drogas, estelionatos diversos. A cifra movimentada pelos criminosos diz respeito a entradas e saídas de dinheiro de 44 contas de investigados no período de um ano e meio (entre 1º de junho de 2016 a 18 de janeiro deste ano).

Veja a lista de condenados:

1. JOÃO BOSCO DE CAMPOS a 6 anos de reclusão em regime semiaberto

2. FABIANA DE OLIVEIRA VIANA a 6 anos de reclusão em regime semiaberto

3. MICHELE ROGÉRIA DELFINO a 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto

4. REGINA GOMES GORGET a 6 anos de reclusão em regime semiaberto

5. DAYANE CRISTINA DE SOUZA a 6 anos de reclusão em regime semiaberto

6. ALINE MARTINHA DE OLIVEIRA a 6 anos de reclusão em regime semiaberto 

7. MÁRCIA FERREIRA DIAS DA COSTA a 6 anos de reclusão em regime semiaberto

8. DAIANE PEREIRA DOS SANTOS a 6 anos de reclusão em regime semiaberto

9. CARLA PATRÍCIA DA SILVA MOTA DE CASTRO a 6 anos de reclusão em regime semiaberto

10. RAFAEL NASCIMENTO BRANDÃO a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado

11. ROSILENE DA SILVA BISPO a 7 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto

12. WELLINGTON VICENTE DA SILVA a 7 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado

13. KELLE CRISTINA GUIA DE MORAES a 6 anos e 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado

14. SIMONE LIMA DA SILVA a 6 anos de reclusão em regime semiaberto

15. MARIZA APARECIDA DO NASCIMENTO SOUSA a 6 anos de reclusão em regime semiaberto

16. REGINAMAR LOPES MACHADO a 6 anos de reclusão em regime semiaberto

17. RONICLEI ARAÚJO DA SILVA a 6 anos de reclusão em regime semiaberto

18. SILBENI REGINA PEREIRA a 6 anos de reclusão em regime semiaberto

19. SOILIR LEMES DO NASCIMENTO a 6 anos de reclusão em regime semiaberto

20. LENINE MARQUES DE ARRUDA a 6 anos de reclusão em regime semiaberto 

21. LUMA VALÉRIA PEREIRA DE FARIA a 6 anos de reclusão em regime semiaberto

22. MÁRCIA HELENA LOPES a 6 anos de reclusão em regime semiaberto

23. HEVERTON LUAN ALVES CORRÊA a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado

24. IAMARA GABRIEL PACHECO a 6 anos de reclusão em regime semiaberto

25. MARIA APARECIDA ANDRADE DOS SANTOS a 6 anos de reclusão em regime semiaberto

26. OSNALDA DA SILVA RODRIGUES a 6 anos de reclusão em regime semiaberto

27. MONYSE KAROLYNE DOS SANTOS SILVA (também por organização criminosa) a 9 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado

28. AMANDA CAROLINE FRANCISCA DA SILVA (também por organização criminosa) a 9 anos de reclusão em regime inicial fechado

 





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