O juiz Alexandre Elias Filho, da Oitava Vara Cível de Cuiabá, acatou um pedido de liminar e suspendeu uma assembleia realizada pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (ACS-PMBM/MT), em junho deste ano. Na ocasião, associados denunciaram uma suposta tentativa de “golpe” do atual presidente da entidade, o sargento PM Laudicério Aguiar Machado.
A ação pedia a anulação da assembleia-geral extraordinária e foi movida por Alexander Zeleski e Douglas da Silva Vieira, contra a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso. Eles relataram que foi convocada a reunião para o dia 15 de junho de 2024, que tinha como objetivo homologar as alterações estatutárias deliberadas pela diretoria executiva.
Entre as alterações previstas, estava a possibilidade de votação virtual para as eleições da diretoria executiva. Na data da reunião, os dois compareceram na assembleia, sendo constatado por eles que não havia, no local, lista com o nome de todos os associados, constando apenas uma lista de presença, e que a votação sobre as alterações ocorreu oralmente.
No entanto, a alteração não observou o quórum previsto no estatuto, que exige que dois terços dos presentes em assembleia dos presentes à assembleia-geral especialmente convocada para tal finalidade, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados. Na ocasião, foram contabilizados 33 votos favoráveis à alteração, sendo que a entidade, no final do ano de 2020, contava com 1.066 associados.
Foi detalhado ainda que antes da votação, não foi feita a conferência dos que estavam na reunião assim como não foi verificado o documento pessoal ou nem confirmado se os presentes na assembleia eram associados ativos, ou seja, se preenchiam os requisitos para a votação, aptos e não aptos para a votação. Na petição, a dupla pedia a anulação da assembleia e a suspensão da alteração estatutária, mantendo a votação presencial, na sede da associação, com a utilização da urna eletrônica da Justiça Eleitoral.
Na decisão, o juiz acatou o pedido, concedendo a liminar e suspendendo as alterações feitas na reunião. “Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para determinar a suspensão da Assembleia Extraordinária realizada no dia 15/06/2024, bem como a suspensão da alteração do art. 64 do Estatuto, que passou a prever a possibilidade de eleição virtual, devendo ser mantida a votação presencial na sede da associação, com a utilização de urna eletrônica, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento da presente decisão”, diz a decisão.
Praça revoltado
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