O Ministério Público Estadual (MPE) pediu à Justiça o cumprimento de uma sentença contra o ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Valdecir Feltrin, que foi condenado a ressarcir ao erário numa ação por improbiadade adminstrativa que tramita há 26 anos. O valor de débito atualizado até maio de 2017 era de R$ 1,4 milhão. Em despacho assinado no dia 28 de abril, o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, acolheu pedido para determinar a realização de nova avaliação dos imóveis penhorados.
Consta no processo que um imóvel rural de matrícula nº 17.666, denominado Fazenda Paraíso, situada em Rosário Oeste, com área de 522,2 hectares, foi bloqueado no processo e avaliado anteriormente em R$ 1,8 milhão. Ocorre que essa mesma fazenda também foi penhorada em outra ação por improbidade contra Moisés Feltrin.
Na ação, que está em fase de execução de sentença, também foram denunciados como réus no processo a empresa Tuiutur Viagens e Turismo Ltda, Nivaldo de Araújo (já falecido), Oiran Ferreira Gutierrez e Roberto Akio Mizuuti. Contudo, os pedidos contra eles foram julgados improcedentes, resultado na condenação apenas do ex-secretário.
Feltrin foi condenado a reembolsar o Estado de Mato Grosso no valor despendido ao arrepio do ordenamento jurídico, a ser apurada em liquidação de sentença, devidamente atualizada, acrescida de correção monetária a contar dos desembolsos e juros de mora de 0,5 % ao ano a partir da citação, além de custas e honorários advocatícios com destino ao Funjus fixado em 10% sobre o valor da condenação.
A denúncia do Ministério Público está relacionada a pagamentos indevidos de bilhetes aéreos feitos na década de 90 por autorização de Feltrin, que atuava como secretário de Fazenda. A beneficiária foi a empresa Tuiutur Viagens e Turismo Ltda, representada por Oiran Ferreira Gutierrez e Roberto Akio Mizuuti, que eram sócios da empresa.
No novo despacho, o juiz Bruno Marques concedeu prazo de 15 dias para que o ex-secretário, por meio de advogado, retire a carta precatória, comprove sua distribuição e recolha as custas processuais e faça diligências para seu efetivo cumprimento. Isso se faz necessário porque Feltrin mora em Rondonópolis, e por isso a Vara Especializada em Ação Civil Pública, em Cuiabá, precisa enviar carta precatória ao juízo de Rondonópolis.
O pedido para nova avaliação do imóvel penhorado foi feito por uma questão de atualização, pois o processo tramita há mais de duas décadas e as decisões que mandaram penhorar a fazenda bem como a avaliação judicial, são antigas.
"Tenho que, no caso dos autos, o pedido de nova avaliação comporta deferimento. Destarte, o auto de avaliação é datado de 2011 (fl. 1.515), restando, pois, verificada a hipótese prevista no inciso II do artigo supracitado. Assim sendo, defiro o pedido de fls. 1951-v/1959, o que faço para determinar a realização de nova avaliação dos imóveis penhorados", diz trecho do despacho do juiz Bruno Marques, do dia 28 de abril.