O juiz da 11ª Vara Criminal da Justiça Militar, Marcos Faleiros, manteve o conselho de disciplina, órgão administrativo que apura transgressões de militares, contra um grupo de bombeiros acusado de forjar um boletim de ocorrência, e atirar contra a própria viatura. O incidente ocorreu no ano de 2021 em Cotriguaçu (940 KM de Cuiabá).
Em decisão do último dia 21 de novembro, Marcos Faleiros negou os pedidos de Ivan Moreira Gouveia Barros, Ivanildo Cleres de Souza Barros, Adriana Martins Gama, Gabriel Gama Alves, Thailson Júnior Gama da Silva e Roniel Ferreira Alves, membros do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso. Segundo Marcos Faleiros, o conselho de disciplina, que apura as infrações, não pode ser desfeito pois atua na seara administrativa, lembrando que o inquérito policial militar sequer foi concluído.
“A apuração dos fatos na seara criminal, onde sequer houve a conclusão do inquérito policial militar, não tem o condão de interferir na apuração dos fatos realizada na seara administrativa e, portanto, não há como se pretender que esse juízo suspenda atos praticados pelo conselho de disciplina”, explicou o magistrado.
Os autos narram que os bombeiros também são suspeitos de abuso de autoridade e privação de liberdade. “Fato ocorrido no dia 20 de agosto de 2021, no município de Cotriguaçu/MT, em face dos ofendidos Ivan Moreira Gouveia Barros, Ivanildo Cleres de Souza Barros, Adriana Martins Gama, Gabriel Gama Alves, Thailson Júnior Gama da Silva e Roniel Ferreira Alves, cujos integrantes teriam praticado abuso de autoridade e outros crimes por terem privado pessoas da liberdade em uma operação militar e após forjaram um boletim de ocorrência, inclusive desferindo tiros contra a própria viatura”, diz trecho dos autos.
O processo ainda revela que um capitão do Corpo de Bombeiros teria adulterado provas “em especial por ter tido acesso em material apreendido que deveria ter sido remetido sem qualquer manuseio para a perícia, por possível fraude no reconhecimento fotográfico”. Marcos Faleiros, porém, explicou que um eventual procedimento contra o capitão do Corpo de Bombeiros deverá ser instaurado por decisão da Corregedoria-Geral da Corporação, após a conclusão do inquérito contra o grupo militar suspeito.
SECULT
Quarta-Feira, 30 de Novembro de 2022, 23h12