O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, negou um habeas corpus preventivo proposto pela defesa do terceiro sargento da Polícia Militar, Jectan Presley Rodrigues Barros, que tenta pedir exoneração da Corporação. O policial, que é réu em uma ação penal por ter tentado atirar em colegas de farda, é alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e teme ter que responder pelo crime de deserção, já que afirmou que não se apresentará para trabalhar após ter sido escalado.
Jectan Presley Rodrigues Barros da Silva responde por um “surto” ocorrido no ano de 2020, em Nortelândia (227 KM de Cuiabá), quando tentou “descarregar” uma pistola ponto 40 contra outros colegas de farda usando uma arma descarregada. No habeas corpus, ele aponta que solicitou formalmente sua exoneração da PM em outubro de 2022, mas teve o pedido negado por conta dos PADs, além da necessidade de passar por uma perícia médico-psiquiátrica.
No pedido, ele reiterou que quer ser exonerado e alegou que foi escalado para trabalhar, mas que não se apresentará, o que segundo o próprio policial, poderá resultar no crime militar de deserção. Jectan Presley Rodrigues Barros da Silva ressaltou ainda que a demora na solução dos processos administrativos a que responde tem prejudicado seu direito de exoneração e sua busca pela profissão de advogado.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que o habeas corpus preventivo, por conta de um possível crime de deserção, não está enquadrado em nenhuma das situações previstas em lei. O juiz explicou que este tipo de decisão só deve ser expedido se há, por exemplo, fundado receio do paciente de ser preso ilegalmente, resultado de ato concreto, prova efetiva ou até mesmo uma ameaça da prisão. No caso do policial, o que existiria, em tese, segundo a decisão, seria um temor vago, incerto, presumido, o que não é cabível do ‘salvo conduto’.
“Inobstante, em razão das normas que amparam o serviço militar estadual e seus fundamentos, não cabe ao militar simplesmente deixar de cumprir suas obrigações diante de ato de superior do qual discorda, principalmente quando o referido ato não se mostra manifestamente ilegal. Assim, em princípio, o salvo-conduto pretendido não se mostra adequado ao caso. Por fim, o habeas corpus também não se mostra como um meio pertinente para impedir uma possível ameaça de violência ou coação quando essa suposta ameaça ou coação baseiam-se em alegações relacionadas a eventos futuros e incertos. Ante o exposto, o indefiro a liminar”, diz a decisão
Surto em 2020
Jectan Presley Rodrigues Barros da Silva, virou réu em uma ação penal após um “surto” ocorrido no ano de 2020, em Nortelândia, quando tentou “descarregar” uma pistola ponto 40 contra outros colegas de farda usando uma arma descarregada. Segundo informações do processo, uma guarnição da PM recebeu várias ligações no dia 9 de fevereiro de 2020 de que um policial estava “extremamente alterado, efetuando disparos de arma de fogo e forçando alguns portões das residências da rua”. Ao chegar ao local, os policiais foram informados de que o PM suspeito tinha fugido para a av. Getúlio Lino de Souza e seguiram para o endereço.
Eles conseguiram localizar o suspeito, que estaria “em surto”. “Ao visualizar a viatura policial o referido militar começou a caminhar em direção à viatura e então apontou a arma de fogo em direção aos policiais, momento em que a guarnição desembarcou e se abrigou atrás da viatura e começou a verbalizar; foi possível verificar que o Sargento Rodrigues tentou efetuar alguns disparos, porém sem êxito, sendo que este ao perceber que não conseguiria atirar, arremessou a arma de fogo em direção a viatura”, diz trecho do processo.
Os policiais da guarnição contam ainda que conseguiram controlar a situação, algemando o sargento e o prendendo em flagrante. A PM também fez uma visita à casa da mãe de Jectan Presley Rodrigues – um dos locais indicados pelos denunciantes nas ligações de que estaria havendo um tumulto causado pelo militar. Ao chegar na residência, os agentes a encontraram “toda revirada, com móveis e vários utensílios quebrados”.
Em caso de condenação, o sargento PM pode ser expulso da Corporação.
Wanderley
Domingo, 18 de Junho de 2023, 12h09Pantaneiro
Domingo, 18 de Junho de 2023, 09h55O pensador
Domingo, 18 de Junho de 2023, 09h24