O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou a revogação da prisão preventiva de dois integrantes do Comando Vermelho, presos desde agosto. Na decisão, o magistrado apontou que a medida foi determinada para garantia da ordem pública e para a não reiteração da conduta criminosa da dupla.
São réus na ação Anderson Neres De Campos, o “Gerente”, Danilo Malquiades de Campos, o “Meketreff”, Felipe de Souza Fortunato Vitorino, o “Gordinho”, Maiko Hither Da Silva, o “Biri”, Marcos Santana Da Silva, o “Jabu”, e Pedro Siqueira Sbardelotto, o “Gaúcho”. Eles são suspeitos de tráfico de drogas e organização criminosa.
Nos autos, as defesas de Anderson Neres Campos e Felipe de Souza Fortunato Vitorino pediam a revogação da prisão preventiva, enquanto Marcos Santana da Silva tentava ser transferido de unidade prisional, requerimento que não foi analisado pelo magistrado. Eles estão detidos desde 20 de agosto, e a medida foi determinada para garantia da ordem pública e interrupção da continuidade delitiva.
Na decisão, o magistrado apontou que não existem nos autos fatos novos que possam justificar a revogação da prisão dos acusados. O juiz destacou que os pressupostos e fundamentos que levaram a medida ainda se encontram presentes, e que a segregação cautelar ainda se faz necessária, por conta da existência da materialidade dos crimes imputados e fortes indícios de autoria.
“Conforme decisão, os denunciados tiveram a prisão preventiva decretada em 31/07/2024, diante dos indícios suficientes de autoria e materialidade, para garantia da ordem pública, garantir a instrução do processo e para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que, supostamente, integram a organização criminosa denominada Comando Vermelho e, no interesse da referida facção, ocupavam cargos de influência na organização”, diz trecho da decisão.
O juiz detalhou que Anderson Neres De Campos disse, em depoimento, ser integrante do Comando Vermelho, exercendo função de ‘disciplina’ na organização criminosa. Felipe de Souza Fortunato Vitorino foi identificado através de diálogos interceptados e seria inclusive, supostamente, alvo de um ‘salve’, pois não havia pago a contribuição mensal exigida a todos os membros da fação, chamada de “camisa”.
"Dessa forma, concluo que medidas cautelares diversas da prisão a serem aplicadas aos denunciados demonstram-se incapazes de gerar os efeitos necessários e adequados para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e assegurar a efetiva aplicação da lei penal de modo que a prisão cautelar deve ser mantida, ante o risco da reiteração delitiva e o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado. Ante o exposto, encontrando-se presente as circunstâncias fáticas que justificaram a prisão preventiva dos denunciados, não havendo alteração a ensejar a revogação da prisão preventiva, indefiro os pedidos formulados", diz a decisão.