Cidades Sexta-Feira, 23 de Dezembro de 2022, 08h:00 | Atualizado:

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FUNCIONALISMO

Justiça anula estabilidade de servidores sem escolaridade em MT

Câmara Municipal de Dom Aquino declarou estável três servidores que não reuniam requisitos funcionais

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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TJ, tribunal de justiça

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) anulou uma sentença contra três servidores da Câmara de Dom Aquino (170 KM de Cuiabá), declarados estáveis no cargo sem reunir os requisitos necessários – entre eles, o nível de escolaridade. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, relator de um recurso ingressado pelos três servidores contra a sentença que anulou a estabilização no cargo, proferida na primeira instância do Poder Judiciário Estadual. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 13 de dezembro.

Segundo os autos, os servidores Ozair Almeida Mundim e Marcília Ferreira da Cruz tomaram posse nos cargos de contador e técnico de controle interno, respectivamente, no dia 02/02/2011. O terceiro trabalhador, Weter Euter dos Santos Silva, ingressou como técnico administrativo em 1º de setembro do mesmo ano.

A denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT) relata que o trio não reunia os requisitos funcionais necessários para serem declarados estáveis. “Os demandados/servidores receberam as remunerações referentes às progressões funcionais sem qualquer ato formal anterior e sem a comprovação da conclusão de especialização na área de atuação/conclusão de curso superior na área de atuação”, diz a denúncia.

Em seu voto, porém, o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior revelou que houve uma falha processual, que decretou a revelia dos servidores no julgamento. Conforme explica o magistrado, a Câmara Municipal de Dom Aquino também é parte nos autos, e se manifestou sobre a acusação. Nesses casos, mesmo que os outros réus não apresentem defesa, se um deles responde à ação, a revelia não pode ser declarada.

“Neste ínterim, há razão no apelo ora sob análise, tendo em vista que a aplicação do efeito da revelia, conforme determinado no ato sentencial, não é produzido quando há pluralidade de réus e algum deles contesta a ação, o que ocorreu nestes autos”, explicou o juiz.

Antônio Veloso Peleja Júnior determinou o retorno dos autos à primeira instância, que terá que retomar o processo praticamente da “estaca zero”. Até a sentença, que decidirá pela condenação ou absolvição, e que deverá levar anos, os servidores permanecem ocupando seus cargos.





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Comentários (1)

  • paula

    Sábado, 24 de Dezembro de 2022, 08h06
  • Ué mas só esses 3? depois de 12 anos que acordaram? até parece que tem só esses, isto deveria ser feito no Palácio lá em Brasília, agora virou moda, atores e atrizes, cantores e cantoras, claro todos da globolixo, comandar ministérios como se entendessem de algo no cargo, mal atuam ou cantam, mas todos pegam a brecha, Brasil de mal a pior com isso, ainda criam mais ministérios pra engoliram dinheiro dos nossos impostos, roubalheira dessa vez vai ser pra arrasar!
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