Por determinação judicial, o inquérito policial movido em face de uma advogada de Sorriso, acusada supostamente por tráfico de entorpecentes, foi arquivado por falta de provas. O juiz Cristiano dos Santos Fialho considerou que durante a fase policial não foram encontrados elementos mínimos que comprovassem que a profissional, “de forma consciente e voluntária, tenha praticado o crime em comento”.
Na decisão, datada de 10 de fevereiro, o magistrado da 5ª Vara Criminal determinou a expedição de alvará de soltura e o arquivamento do Inquérito Policial. A advogada remeteu a determinação à Subseção de Sorriso e à OAB buscando a divulgação diante do constrangimento que sofreu ao ter seu nome noticiado na imprensa quando foi visitar o cliente na prisão. “Fui, no exercício das minhas atribuições como advogada, envolvida neste episódio constrangedor e já pagando, sem dever, através de prisão domiciliar, por um delito que não cometi", observou Cibele Parreira Reis de Lima Miranda.
O parecer do Ministério Público Estadual foi pelo arquivamento demonstrando que o indiciado relatou que não informou à advogada de que havia maconha dentro do colchão. O presidente da OAB de Sorriso, Evandro Santos da Silva, deu todo o apoio necessário à profissional e relatou que ela é nova na advocacia na cidade, apesar de ser conhecida por ter trabalhado em meios de comunicação, tendo ela própria pedido que fosse feita a revista diante da suspeita levantada pelos agentes prisionais durante a revista.
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Adauto
Sábado, 21 de Março de 2015, 15h02