A rede de supermercados Big Lar terá que pagar R$ 2 mil de indenização por dano moral a cliente R.L.R por não prestação de socorro. É que o prevê decisão do juiz da 20ª Vara Civel de Cuiabá, José Arimatéa Neves da Costa, dada no último dia 16.
De acordo com autos do processo, em agosto de 2010, a cliente que é idosa foi "atropelada" por um carrinho de compras com uma criança de sete anos que apostava corrida com outro menor nas dependências do supermercado. Após o impacto, R.L.R caiu no chão ficando com vários hematomas e, ao solicitar a ajuda do gerente da unidade, não foi prestado nenhum tipo de atendimento.
Inicialmente, a cliente solicitou uma indenização de R$ 20 mil pelo transtorno provocado pelo acidente dentro do supermercado. Em sua decisão, o magistrado destacou o Código de Defesa do Consumidor que prevê as regras na relação entre consumidor e fornecedor de serviços.
"Observo, nessa linha de raciocínio, que a autora estava no estabelecimento comercial na qualidade de consumidora e como tal foi lesionada fisicamente pela ação do terceiro que negligentemente permitira ao infante empurrar o carrinho de compras, mas igualmente negligente o supermercado réu quando descuidou-se de sua obrigação de cuidado objetivo ao permitir o desiderato irresponsável do terceiro", argumentou José Arimatéa Neves da Costa, ao acrescentar que "nesta toada, a indenização por dano moral é, portanto, resultado lógico da responsabilização que persegue a autora, por se tratar de obrigação atinente à requerida porque incorreu em culpa".
Viviane
Sexta-Feira, 02 de Maio de 2014, 14h38fuifuo
Quinta-Feira, 01 de Maio de 2014, 20h33Nego Preto
Quinta-Feira, 01 de Maio de 2014, 15h07Luiz Claudio
Quinta-Feira, 01 de Maio de 2014, 10h32