O juiz da 20ª Vara Cível de Cuiabá, José Arimatéa Neves da Costa, condenou a empresa Parthenon Jóias Óculos e Relógios LTDA (Márcios Designs) a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil e mais o ressarcimento de uma jóia extraviada orçada em R$ 5.144,70.
A quantia deverá ser paga a chinesa naturalizada brasileira Sun Hua Chi, que revelou ter no março de 2009 deixado o depósito de uma jóia avaliada em R$ 4 mil para serviço de melhoria da aparência do ouro da peça, mas para sua surpresa, a empresa admitiu que extraviou a jóia, não tendo como devolvê-la.
Na audiência de conciliação, a empresa Márcio Designs ofereceu uma jóia de valor inferior a que foi entregue numa tentativa de pôr fim ao processo judicial, o que veio a ser rejeitado. A chinesa naturalizada brasileira, Sun Hua Chi, alegou pretendia levar o processo adiante, uma vez que, a jóia extraviada fazia parte de um conjunto de brincos do mesmo material, mas que em razão do extravio ficou impossibilidade de usar em eventos que costuma participar em sua vida social.
Com base nas provas anexadas ao processo, o magistrado considerou prudente condenar a empresa Márcio Designs a restituir em dinheiro o valor da jóia e ainda pagar a indenização por dano moral. “Desse modo, considerando a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e as demais peculiaridades do caso concreto, resta que a pretensão da autora merece ser acolhida no tocante à indenização por danos morais, a qual ora se arbitra em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que deverá ser corrigida a partir deste julgamento, alcançando, assim, a reparação do dano em suas duas vertentes, a compensatória (minimizando prejuízos a honra da autora) e sancionatória (desestimulando a ré do ilícito a reincidir no ato danoso) sem constituir modo de enriquecimento indevido”, diz trecho da decisão.